O Grupo Dolly teve o pedido de recuperação judicial extinto em maio, após oito anos parados, abrindo caminho para uma possível falência com uma dívida fiscal de 15,7 bilhões de reais. A mudança na legislação endureceu as regras para empresas endividadas com o Fisco, o que reduz as chances de uma nova reestruturação.
A Dolly desistiu da recuperação judicial que havia protocolado em 2018, após registrar prejuízo líquido de 25,8 milhões de reais em dezembro de 2025. A fabricante de refrigerantes agora busca negociações diretas com credores por meio de uma recuperação extrajudicial.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo solicitaram a falência da Dolly, cobrando a dívida tributária referente à União e ao governo paulista.
Nova lei tributária e impacto
A ausência de certidão negativa de débitos tributários pode inviabilizar a nova tentativa de acordo. Em 2020, a lei passou a exigir esse documento para aprovação de planos de recuperação, eliminando a prática de homologar planos sem quitar o passivo fiscal.
Conforme o especialista em gestão de crise André Rocha, a dívida fiscal não fica mais marginalizada em processos de recuperação, dificultando novas reestruturações enquanto o passivo não é resolvido.
A defesa da Dolly, na visão do advogado Luciano Ramos Volk, pode atrasar a decisão sobre a falência, dada a complexidade do grupo e o histórico judicial de oito anos.
Operação e cenário futuro
Mesmo com o pedido de falência, Dolly mantém as operações. A PGFN e a PGE-SP afirmam que a medida não interrompe o funcionamento da empresa e visa apenas proteger o interesse público e cobrar créditos tributários.
Segundo Paula dos Santos Nogueira, do Abe Advogados, a busca por uma solução envolve possível supervisão de administrador judicial para garantir a estabilidade dos empregos e manter a empresa operando de maneira saudável até uma nova gestão.
Especialista em recuperação de crise afirma que a massa falida pode continuar sob gestão judicial, com eventual leilão da operação caso a falência seja decretada, preservando ativos da marca.
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