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Advogada afirma que duplicata escritural exige planejamento prévio

Duplicata escritural entra na fase final de testes; empresas devem planejar migração para evitar custos de adequação e interrupção de crédito

Camila Serra Araujo.
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A duplicata escritural, versão digital da nota que registra valores a receber, entra em julho na fase final de testes em ambiente real. A implementação definitiva da modalidade eletrônica depende dessa etapa, segundo a advogada Camila Serra Araujo, sócia do Mercado de Capitais no Martinelli Advogados. O movimento é visto como crucial para a adaptação das empresas à era digital.

Camila destaca que o momento é estratégico para que companhias planejem a migração tecnológica, evitando custos adicionais e riscos de interrupção nas operações de crédito. A migracão contribui para manter a validade dos títulos emitidos e fortalece a segurança jurídica e a rastreabilidade dos ativos.

A duplicata escritural é a versão eletrônica da duplicata tradicional, registrada em plataformas digitais autorizadas pelo Banco Central, chamadas escrituradoras e registradoras. Ao contrário do papel, a validade jurídica depende do registro eletrônico em entidades credenciadas.

Calendário e impactos para empresas

A obrigatoriedade da duplicata escritural será implementada de forma escalonada, conforme o tamanho da empresa. Grandes companhias devem observar a entrada em vigor já em janeiro, com a plena operação da plataforma. Meios de 2027 atingem as médias e, em 2028, as pequenas.

Com a mudança, a duplicata em papel deixa de ser instrumento hábil para crédito e cobrança na vigência da obrigatoriedade. O registro eletrônico em registradora credenciada passa a ser requisito de validade perante terceiros, aumentando rastreabilidade e reduzindo fraudes.

Benefícios para o crédito e o mercado

O avanço estruturante facilita o acesso a linhas de antecipação de recebíveis com maior segurança para empresas de menor porte. Instituições financeiras, FIDCs e securitizadoras ganham confiabilidade operativa ao lidar com títulos eletrônicos.

O arcabouço regulatório envolve a Lei 13.775/2018, regulamentações do Banco Central e do CMN, e a Convenção de Duplicatas aprovada em 2024, consolidando procedimentos e interoperabilidade entre entidades envolvidas.

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