O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem estabelecer a alíquota do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com base apenas na área do imóvel.
A decisão foi publicada nessa segunda-feira (17) no julgamento do ARE 1.593.784, com repercussão geral, e reafirma que a progressividade do imposto deve considerar o valor do imóvel. Também são permitidas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade.
Segundo o STF, a área do imóvel não está entre os critérios previstos na Constituição para estabelecer a progressividade do IPTU.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem estabelecer a alíquota do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com base apenas na área do imóvel.
A decisão foi publicada nessa segunda-feira (17) após julgamento do ARE 1.593.784, com repercussão geral, e reafirma que a progressividade do imposto deve considerar o valor do imóvel. Também são permitidas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade.
🔎 Alíquota é a porcentagem que a prefeitura cobra sobre o valor do imóvel para calcular o imposto. 🔍
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O caso analisado envolve uma lei de Chapecó (SC) que cobrava alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m².
A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a norma inconstitucional, determinou a correção do lançamento para a alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais.
O município recorreu ao Supremo e defendeu que uma área maior representaria maior utilização do solo urbano e justificaria uma cobrança mais alta. O relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou o argumento.
No voto, o ministro ressaltou que a área do imóvel não está entre esses critérios previstos na Constituição.
Toffoli destacou ainda que a área do imóvel não equivale ao seu valor, localização ou uso. Segundo o ministro, os municípios não podem adotar critérios de progressividade do IPTU.
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Ao aprovar a tese de repercussão geral, o Plenário definiu que é inconstitucional criar, por lei municipal posterior à Emenda Constitucional 29/2000, uma alíquota de IPTU baseada na área do imóvel.
A decisão não muda a fórmula básica do IPTU: o imposto é calculado a partir do valor venal do imóvel, sobre o qual a prefeitura aplica uma alíquota.
🔎 Valor venal é uma estimativa de quanto o imóvel vale para fins de cobrança de impostos. A prefeitura considera fatores como localização, tamanho e características do imóvel. 🔍
A área do imóvel pode continuar sendo considerada para definir o valor venal, mas não pode, sozinha, ser usada para estabelecer uma alíquota maior. Municípios podem diferenciar as alíquotas conforme o valor, a localização e o uso do imóvel.
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