Economia

Novas regras do Imposto de Renda 2025: quem deve declarar e prazos importantes

A Receita Federal anunciou novas regras para o Imposto de Renda 2025, com prazos definidos. O período de envio das declarações será de 17 de março a 30 de maio, totalizando 75 dias. Espera se um aumento de 9% nas declarações, totalizando 46,2 milhões em 2025. Alterações incluem novos limites de rendimentos e mudanças na ficha de bens e direitos. Multas para atrasos variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, com cronograma de restituição.

(Ilustração: InfoMoney)

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A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12), as novas diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda 2025, que poderá ser enviada entre 17 de março e 30 de maio. O programa gerador estará disponível para download a partir de 13 de março. A expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues, um aumento de 9% em relação ao recorde de 2024, que foi de 42,4 milhões. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca destacou que se espera alcançar 57 milhões de declarações pré-preenchidas.

Os contribuintes obrigados a declarar são aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90. Também devem declarar quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural, ou possuía bens e direitos que totalizavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024. Outras categorias incluem pessoas que realizaram operações em bolsas de valores ou que venderam imóveis residenciais.

A Receita Federal introduziu novas obrigações, como a declaração para quem atualizou bens imóveis com ganho de capital em dezembro de 2024 e para rendimentos de aplicações financeiras no exterior. A multa para quem não entregar a declaração dentro do prazo varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. A declaração simplificada oferece um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.

O cronograma de restituição prevê cinco lotes, com o primeiro a ser pago em 30 de maio e o último em 30 de setembro. Além disso, houve mudanças na ficha de bens e direitos, com a reclassificação de bens e a criação de novos códigos para facilitar a declaração. A Receita também excluiu campos como o título de eleitor e o número do recibo da declaração anterior.

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