Economia

Férias: quem decide a data e como funciona a venda de dias no regime CLT

A reforma da CLT removeu restrições ao parcelamento de férias, beneficiando todos. Férias podem ser divididas em até três períodos, com regras específicas. Acordos coletivos são essenciais para emendar feriados e ajustar jornadas. Empregados podem vender até um terço das férias, conhecido como abono pecuniário. Empregador deve avisar sobre férias com 10 dias de antecedência, salvo exceções.

Trabalhadores não podem vender todos os dias de férias (Foto: Rafaela Zem)

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Todo trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. As férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os outros dois, pelo menos 5 dias corridos cada. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de descanso remunerado. O empregado pode vender até um terço do período de férias, conhecido como "abono pecuniário".

A escolha do período de férias é prerrogativa do empregador, que deve notificar o empregado com pelo menos 10 dias de antecedência. No entanto, a CLT permite que membros da mesma família que trabalham na mesma empresa tirem férias juntos. A possibilidade de emendar feriados depende de acordos coletivos ou negociações diretas com o empregador. A venda das férias deve ser solicitada até 15 dias antes do término do período aquisitivo e o pagamento deve ocorrer junto com as férias.

A legislação também estabelece que, embora o empregador não possa alterar as datas das férias após a comunicação, o Tribunal Superior do Trabalho permite modificações em casos de necessidade imperiosa do serviço, desde que haja ressarcimento dos prejuízos financeiros ao empregado. O não cumprimento das regras pode resultar em penalidades, incluindo a aplicação de multa administrativa e o pagamento em dobro da remuneração de férias, conforme a Súmula nº 450 do TST.

Além disso, é importante que os trabalhadores estejam cientes de que a CLT prevê que o direito às férias pode ser perdido em determinadas situações. Portanto, é essencial que os empregados se informem sobre suas obrigações e direitos para garantir que possam usufruir de suas férias de forma adequada e legal.

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