Economia

Dividendos de BDRs devem ser declarados no Imposto de Renda, esclarece especialista

A Lei 14.754/23 determina que dividendos de BDRs são tributados em 15%. BDRs representam ações de empresas estrangeiras negociadas no Brasil. Dividendos de BDRs não têm isenção, ao contrário dos de empresas brasileiras. Investidores devem reportar rendimentos de BDRs na DIRPF como "Bens e Direitos". A advogada Ivana Teixeira esclarece a tributação e obrigações fiscais dos BDRs.

(Foto: Markus Spiske/Unsplash)

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A dúvida de um leitor sobre a tributação de dividendos recebidos de BDRs (Brazilian Depositary Receipts) foi esclarecida por Ivana Teixeira, advogada especializada em planejamento patrimonial. Os BDRs representam valores mobiliários negociados no exterior, mas são emitidos e negociados no Brasil. De acordo com o Ato Declaratório nº 25/2000, os rendimentos provenientes de BDRs são tributáveis pelo Imposto de Renda, seguindo as regras para investimentos no exterior.

Com a Lei 14.754/23, os rendimentos de BDRs devem ser informados na declaração de Imposto de Renda, com uma alíquota fixa de 15%. Esses rendimentos devem ser reportados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), na ficha "Bens e Direitos", incluindo os dividendos recebidos, que devem ser lançados em "Lucros e Dividendos". Portanto, não se aplica a isenção que é válida para dividendos de empresas brasileiras.

Ivana Teixeira destaca que, mesmo que as empresas cujos BDRs são representados estejam listadas na NASDAQ, a tributação segue as normas brasileiras. Assim, os investidores devem recolher o imposto devido, utilizando o carnê-leão para rendimentos recebidos do exterior e efetuar o pagamento da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

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