17 de mar 2025
Mudou-se para o exterior em 2024? Entenda a obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda
Expatriados brasileiros devem formalizar saída à Receita Federal para regularizar situação. Após a saída definitiva, não é necessário entregar declaração anual de Imposto de Renda. A Declaração de Saída Definitiva é crucial para a condição de não residente. Rendimentos de fonte brasileira, como aluguéis, podem ser tributados via Carnê Leão. Manter fonte de renda ativa no Brasil implica na obrigatoriedade de declarar rendimentos.
(Foto: Reprodução do Instagram/@consuladoeuasp)
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A situação dos expatriados brasileiros em relação ao Imposto de Renda depende da formalização da saída do país junto à Receita Federal. Se o contribuinte não realizar a Comunicação de Saída Definitiva, ou seja, não entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, ele continuará sendo considerado residente fiscal no Brasil. Isso implica que deve declarar todos os rendimentos, tanto os recebidos no Brasil quanto os do exterior.
Para aqueles que passaram menos de doze meses fora do Brasil ou que mantêm fontes de renda ativas no país, como aluguéis e aposentadorias, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda se mantém. Portanto, mesmo expatriados, se não regularizarem sua situação, devem cumprir com a declaração.
Por outro lado, quem oficializou a saída definitiva não precisa mais entregar a declaração anual, mas deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva para regularizar sua condição de não residente. É crucial, no entanto, que esses indivíduos fiquem atentos aos rendimentos de fonte brasileira, como aluguéis e pensões, que podem continuar sujeitos à tributação. Esses rendimentos devem ser recolhidos por meio do Carnê-Leão, seguindo as regras aplicáveis a não residentes ou que são tributados exclusivamente na fonte.
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