23 de abr 2025
Como declarar rendimentos no Imposto de Renda 2025 após morar em Portugal?
Como declarar rendimentos após morar em Portugal? Entenda as obrigações fiscais para residentes e não residentes e evite multas.
Imposto de Renda (Ilustração: InfoMoney) (Foto: InfoMoney)
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InfoMoney abre canal para dúvidas sobre Imposto de Renda 2025
O portal InfoMoney, em parceria com especialistas, criou um canal para auxiliar leitores com dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025. A iniciativa visa esclarecer questionamentos e orientar os contribuintes no preenchimento da declaração.
Leitor questiona sobre declaração após moradia em Portugal sem renda fixa
Um leitor do InfoMoney perguntou como declarar rendimentos após residir em Portugal sem possuir renda fixa. A dúvida foi respondida por David Soares, consultor tributário da IOB, que detalhou os procedimentos para residentes e não residentes.
Residência superior a 12 meses exige Comunicação de Saída Definitiva
De acordo com o especialista, quem residiu em Portugal por mais de doze meses perde a condição de residente no Brasil. Nesses casos, é necessário apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Além disso, deve ser entregue a Declaração de Saída Definitiva do País, referente ao período em que ainda era residente, até 31 de maio de 2024.
Rendimentos em Portugal estão sujeitos ao Carnê-leão
Os rendimentos recebidos em Portugal, mesmo que esporádicos, estão sujeitos ao Carnê-leão. O imposto devido nesse regime deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O atraso no pagamento implica multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros equivalentes à taxa Selic.
Declaração de rendimentos recebidos do exterior
Na Declaração de Saída Definitiva, os rendimentos portugueses devem ser informados mensalmente na ficha “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”, com os valores recebidos e o Imposto de Renda pago.
Permanência inferior a 12 meses exige Declaração de Ajuste Anual
Caso a permanência em Portugal seja inferior a doze meses, o contribuinte deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual, em vez da Declaração de Saída Definitiva. Os rendimentos recebidos no exterior também devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
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