15 de mai 2025
Contribuições extraordinárias para fundo de pensão podem ser deduzidas no Imposto de Renda
Contribuições extraordinárias para fundos de pensão agora são dedutíveis no Imposto de Renda, mesmo sem constar no Informe de Rendimentos.
Aposentadoria, fundos e previdência (Foto: Shutterstock)
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Os contribuintes que fazem contribuições para fundos de pensão privado agora podem deduzir também as contribuições extraordinárias do Imposto de Renda. Essa decisão foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitiu a inclusão desses valores na declaração, mesmo que não estejam no Informe de Rendimentos.
As contribuições extraordinárias são valores adicionais destinados a equacionar déficits de anos anteriores nos planos de previdência. O especialista em Direito Tributário, Roberto Beninca, esclarece que, apesar de não constarem no informe, essas deduções são válidas e respaldadas por jurisprudência. Ele recomenda que os contribuintes somem todos os valores pagos ao longo do ano e os incluam manualmente na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração.
Beninca destaca que é importante selecionar o código referente à previdência complementar e informar o CNPJ da entidade. A ausência de registro no informe pode gerar divergências no cruzamento de dados da Receita Federal, resultando em malha fina. Contudo, a apresentação de documentos comprobatórios, como contracheques e extratos, pode esclarecer a situação.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) também já se manifestou a favor dessa interpretação, reforçando a possibilidade de dedução. Portanto, os contribuintes que pagaram contribuições extraordinárias têm o direito de incluí-las em suas declarações, desde que devidamente documentadas.
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