Economia

Reforma tributária traz promessas de simplificação, mas turbulências até 2033

A Reforma Tributária, aprovada em 2023, prometia simplificação, mas foi alterada. A transição começará em 2025 e se estenderá até 2033, com tributos antigos e novos. O IPI será mantido, enquanto o IVA foi dividido em CBS e IBS, complicando a mudança. Entre 2027 e 2032, ICMS e ISS serão extintos gradativamente, gerando incertezas. Risco de novos tributos inflacionarem a base de cálculo dos antigos é preocupante.

Ao lado de Lula e Lira, Pacheco exibe a Emenda Constitucional nº 132, da reforma tributária, em sessão solene do Congresso (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Ao lado de Lula e Lira, Pacheco exibe a Emenda Constitucional nº 132, da reforma tributária, em sessão solene do Congresso (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

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A Reforma Tributária, aprovada no ano passado, visava simplificar e trazer transparência ao sistema tributário brasileiro, mas sofreu modificações que comprometeram seu objetivo inicial. O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que deveria ser único, foi fragmentado em dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrange estados e municípios. Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi mantido parcialmente, enquanto o novo Imposto Seletivo terá duas modalidades, uma regular e outra para atividades extrativas.

A reforma prevê a extinção de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS, que serão substituídos por novos impostos, mas a aritmética não é suficiente para garantir a simplificação prometida. Apesar de a estrutura tributária se tornar menos complexa, com a unificação das leis do IBS e da CBS, a verdadeira simplificação só deve ocorrer em 2033. Até lá, o Brasil enfrentará uma transição complexa, onde coexistirão os tributos antigos e os novos, exigindo adaptações das empresas.

O ano de 2025 será crucial para definir as regras finais da reforma, incluindo a estrutura dos documentos fiscais e o funcionamento do Comitê Gestor. As empresas precisarão se preparar para apresentar declarações sobre os novos tributos a partir de 2026. A transição federal começará em 2027, quando o IPI, PIS e COFINS serão extintos, e a CBS será cobrada integralmente, enquanto o IBS terá uma alíquota simbólica de 0,1%.

Entre 2029 e 2032, os tributos estaduais e municipais serão gradativamente extintos, enquanto o IBS será implementado na mesma proporção. Ao final de 2032, o ICMS e o ISS estarão cobrados a 60% de sua capacidade, enquanto o IBS terá sido implementado em 40%. Durante essa transição, a carga tributária poderá se tornar difícil de calcular, e há riscos de que os novos tributos sejam incluídos na base de cálculo dos antigos, gerando contenciosos tributários. Após esse período, espera-se um aprimoramento do sistema tributário, mas a dúvida persiste sobre a estabilidade da reforma até lá.

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