15 de jan 2025
Pix registra a maior queda de transações desde 2020 devido a fake news e nova fiscalização
O Pix, usado por 76,4% da população, enfrenta queda de 10,9% em janeiro. A retração é a maior desde o lançamento do sistema em novembro de 2020. A fiscalização da Receita Federal e fake news impactaram negativamente o uso. Novas regras de monitoramento financeiro começaram a valer em 1º de janeiro. Limites de movimentação sem necessidade de declaração aumentaram significativamente.
Pix, plataforma de pagamentos instantâneos (Foto: Aloisio Mauricio/Fotoarena)
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O Pix, sistema de pagamentos instantâneos utilizado por 76,4% da população, enfrenta um desafio significativo devido à disseminação de fake news relacionadas à fiscalização da Receita Federal. Em janeiro de 2025, o volume de transações Pix registrou a maior queda percentual desde seu lançamento, com uma redução de 10,9% em comparação ao mês anterior. Entre os dias 4 e 10 de janeiro, foram realizadas 1,25 bilhão de operações, conforme dados do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) do Banco Central.
Essa retração supera o recorde anterior de queda, que ocorreu em janeiro de 2022, quando as transações caíram 7,5% em relação ao mês anterior. Comparando os primeiros 14 dias de janeiro com os últimos 14 dias de dezembro, a redução foi de 8,7%. O sistema registrou 2,50 bilhões de transações entre 18 e 31 de dezembro de 2024, que caiu para 2,29 bilhões entre 1º e 14 de janeiro de 2025.
A queda nas transações não pode ser atribuída apenas à sazonalidade. As novas regras de fiscalização, que começaram a vigorar em 1º de janeiro, foram anunciadas em setembro por meio da instrução normativa IN RFB nº 2219/2024. Essa norma aumentou os limites mensais de movimentação que não precisam ser informados à Receita Federal, passando de R$ 2 mil para R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 5 mil para R$ 15 mil para empresas.
A Receita Federal agora exige informações sobre movimentações que ultrapassem esses limites em modalidades como o Pix. Essas informações serão coletadas pela plataforma e-financeira, abrangendo não apenas bancos tradicionais, mas também bancos digitais, instituições de pagamento, carteiras digitais e empresas responsáveis por maquininhas, que devem enviar semestralmente os dados das movimentações financeiras que excedam o limite mensal.
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