13 de jun 2025

FIDCs poderão investir em ativos incentivados mesmo com novo IOF em vigor
Governo aplica IOF de 0,38% sobre cotas de FIDCs, mas isenção do "come cotas" mantém atratividade do investimento. Entenda as implicações.
Foto: Reprodução
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A cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 0,38% sobre a aquisição de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) foi recentemente anunciada pelo governo brasileiro. Especialistas, no entanto, afirmam que essa medida não afetará a atratividade do produto, que continua isento da incidência do "come-cotas", uma tributação semestral sobre ganhos de capital não realizados.
André Poppe, analista de investimentos da Warren, destaca que a isenção do "come-cotas" é um diferencial importante para os FIDCs. Ele caracteriza essa cobrança como uma "jabuticaba", referindo-se a uma distorção que penaliza investidores por ganhos que ainda não foram concretizados. Essa característica torna os FIDCs uma opção ainda mais interessante para quem busca diversificação em seus investimentos.
Os FIDCs são conhecidos por sua capacidade de oferecer retornos atrativos, especialmente em um cenário econômico desafiador. A nova tributação pode ser vista como uma tentativa do governo de aumentar a arrecadação, mas a resistência do mercado sugere que a demanda por esses fundos deve permanecer robusta.
Além disso, a decisão de aplicar o IOF pode levar investidores a reavaliar suas estratégias, mas a falta de "come-cotas" continua a ser um fator decisivo na escolha por FIDCs. Assim, mesmo com a nova taxa, o produto mantém sua posição como uma alternativa viável no portfólio de investimentos.
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