Economia

Empresas podem cobrar pelo uso de banheiros durante o carnaval? Entenda a legislação

O carnaval deve movimentar R$ 12,03 bilhões, com alta de 2,1% em relação a 2024. Especialistas debatem a legalidade da cobrança por banheiros em estabelecimentos. Em São Paulo, a cobrança é permitida; no Rio, é proibida pela legislação local. Multas por urinar em via pública podem chegar a R$ 805,07 no Rio e R$ 733,09 em SP. Organizações devem fornecer banheiros em eventos, não transferindo custos ao comércio.

Bloco de Carnaval em São Paulo (Foto: Edson Lopes Jr / Prefeitura de São Paulo / Agência Brasil)

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O carnaval de 2024 já começa a movimentar as ruas de diversas cidades brasileiras, com blocos de foliões antecipando a festividade. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que o evento deve gerar R$ 12,03 bilhões em receitas, representando um crescimento real de 2,1% em comparação ao ano anterior. Contudo, os comerciantes enfrentam o desafio do uso de banheiros por foliões que não consomem em seus estabelecimentos, levando alguns a considerar a cobrança pelo uso.

A legalidade dessa cobrança varia conforme a legislação local. Em São Paulo, não há exigência de fornecer banheiros gratuitamente, enquanto no Rio de Janeiro, a Lei Estadual n° 6130/11 proíbe essa prática. O Procon-RJ alerta que a insistência na cobrança pode resultar em multas, enquanto o Procon-SP defende que a cobrança não é abusiva, considerando os custos de manutenção e limpeza que os estabelecimentos enfrentam.

Especialistas, como Giovanni Faraco, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/PB, afirmam que a responsabilidade pela instalação de banheiros em eventos é dos organizadores, não dos comerciantes. Ele ressalta que a obrigatoriedade de atender essa demanda pode violar a liberdade econômica. Além disso, a cobrança pelo uso do banheiro é considerada ilegal se o folião estiver consumindo no local, configurando venda casada, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

É importante que os empreendedores estejam atentos à legislação local e estabeleçam regras claras sobre o uso do banheiro. Janaina Mallet, do escritório Mallet Advogados, recomenda que as informações sobre possíveis cobranças sejam comunicadas de forma transparente. Por fim, é proibido urinar em via pública, e as penalizações variam entre as cidades: no Rio de Janeiro, a multa é de R$ 805,07, enquanto em São Paulo, o valor é de R$ 733,09. A prefeitura de São Paulo disponibiliza 30 mil banheiros químicos durante o carnaval, incluindo 3.200 para pessoas com necessidades especiais.

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