06 de mar 2025
Banco Central altera regras do Pix e identifica 8 milhões de chaves irregulares na Receita
O Banco Central anunciou novas regras para o sistema Pix, visando segurança. Chaves Pix devem corresponder a registros da Receita Federal para evitar fraudes. Aproximadamente 7,9 milhões de chaves estão irregulares, representando 1%. Alterações em chaves aleatórias agora exigem exclusão e nova criação, não mais edição. Medidas incluem monitoramento e autoatendimento para devoluções de valores.
Foto: Reprodução
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O Banco Central anunciou hoje, dia seis de fevereiro de 2024, mudanças no Regulamento do Pix, visando aumentar a segurança das transações. As novas regras exigem que as instituições financeiras verifiquem se os nomes associados às chaves Pix correspondem aos registros da Receita Federal, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Essa medida tem como objetivo dificultar a ação de golpistas que utilizam nomes diferentes dos registrados. A Resolução BCB Nº 457 estabelece que chaves vinculadas a CPFs e CNPJs com situações irregulares não poderão ser mantidas.
Além disso, o Banco Central proibiu a alteração de informações em chaves aleatórias e a reivindicação de posse de chaves do tipo e-mail. Para atualizar informações de chaves aleatórias, será necessário excluir a chave existente e criar uma nova. Apenas chaves vinculadas a números de celular poderão ser alteradas, permitindo que esses números mudem de proprietário. O BC também implementará um monitoramento para garantir que as instituições cumpram as novas normas e poderá aplicar penalidades em caso de descumprimento.
Cerca de 7,9 milhões de chaves Pix de pessoas físicas estão em situação irregular, representando 1% do total de chaves cadastradas. A maior parte das inconsistências está relacionada a erros na grafia dos nomes. O chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, Breno Lobo, destacou que essas medidas visam aprimorar a segurança e não têm relação com questões fiscais, mas sim com a correção de erros cadastrais.
Por fim, o Banco Central liberou a devolução de valores em dispositivos de acesso não cadastrados, que estavam limitados a R$ 200 desde novembro de 2023. Essa mudança facilita a devolução de transações de boa-fé iniciadas pelo recebedor. Além disso, a normativa BCB 589, que entra em vigor em agosto de 2025, tornará obrigatório o acesso ao Mecanismo Especial de Devolução (MED) dentro dos aplicativos bancários, permitindo que os usuários registrem reclamações de forma mais ágil e direta.
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