Economia

STJ analisa inclusão de optantes do Simples Nacional no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

STJ analisa se inscrição no Cadastur é obrigatória para benefícios do Perse e se empresas do Simples Nacional têm direito à alíquota zero de tributos.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando questões importantes relacionadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A discussão gira em torno da necessidade de inscrição no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) para que empresas possam acessar os benefícios fiscais do programa, que visa apoiar o setor de eventos e turismo.

Outro ponto em debate é se as empresas optantes do Simples Nacional têm direito à alíquota zero de PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica). Essa questão é crucial para a viabilidade financeira de muitas pequenas e médias empresas do setor.

O Perse foi criado para mitigar os impactos da pandemia, oferecendo incentivos fiscais que podem ajudar na recuperação econômica. A definição sobre a inscrição no Cadastur e a aplicação das alíquotas zero pode ampliar o alcance dos benefícios, favorecendo um número maior de empresas.

As decisões do STJ podem ter um impacto significativo no setor, que ainda enfrenta desafios decorrentes da pandemia. A expectativa é que as deliberações tragam clareza e segurança jurídica para os empresários que buscam se beneficiar do programa.

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