Economia

Inovação digital revoluciona o mercado imobiliário brasileiro e transforma negociações

Tokenização imobiliária transforma o mercado brasileiro, oferecendo acesso rápido a capital e novas oportunidades para investidores.

Avenida Nova Faria Lima (Foto: Raul Junior/VEJA)

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A tokenização imobiliária está revolucionando o mercado de imóveis no Brasil, permitindo que propriedades sejam fracionadas em tokens digitais registrados em blockchain. Essa prática, que começou a se desenvolver em 2019, oferece novas oportunidades para corretores e incorporadoras, facilitando o acesso a capital de forma rápida e menos burocrática.

Os corretores de imóveis podem atuar como intermediários nesse novo modelo, ampliando suas carteiras de clientes e oferecendo investimentos a perfis que antes não tinham acesso ao mercado tradicional. A venda de imóveis tokenizados tende a ser mais ágil e com custos operacionais reduzidos, semelhante a uma transação via pix.

Para as incorporadoras, a tokenização representa uma forma eficiente de captar recursos, permitindo que pequenos investidores adquiram frações de empreendimentos. Isso não apenas aumenta a liquidez, mas também acelera o início das obras, democratizando o acesso ao mercado imobiliário.

Vantagens e Desafios

Os investidores se beneficiam da possibilidade de aplicar quantias menores em imóveis, diversificando seus portfólios com maior flexibilidade. Além disso, a tecnologia blockchain garante a transparência e a segurança das transações. Contudo, é essencial que todos os envolvidos compreendam os riscos associados, como vacância e desvalorização.

A falta de uma regulação específica no Brasil ainda é um desafio. Muitos projetos operam em uma zona cinzenta legal, expondo investidores a riscos jurídicos. A estrutura jurídica da tokenização envolve a propriedade indireta, onde o imóvel é integralizado ao capital de uma sociedade, e os tokens representam a titularidade de cotas ou ações.

Aspectos Jurídicos

A negociação dos tokens deve ser respaldada por contratos bem elaborados, que definam direitos e deveres dos investidores. É crucial observar as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pois dependendo da oferta, os tokens podem ser considerados valores mobiliários, exigindo registro ou dispensa formal.

Além disso, a legislação brasileira, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o marco legal das startups, impacta a operação das plataformas que intermediam esses tokens. A tokenização imobiliária é viável, mas requer uma estrutura legal robusta e um planejamento cuidadoso para garantir a segurança e a transparência nas transações.

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