Antonio Fagundes venceu uma ação movida por um casal que não conseguiu entrar na peça Dois de Nós, em cartaz no Teatro Tuca, em São Paulo. A decisão levou em conta o horário de início informado no ingresso e as regras de entrada da casa de espetáculo.
A ação, aberta em abril do ano passado, reivindicava indenização de 20 mil reais por danos morais e materiais, alegando atraso e constrangimento. O casal também citou prejuízos com deslocamento até o teatro.
Segundo apuração, um assistente de produção teria informado que a entrada seria proibida “um segundo após” o início da apresentação. A regra, segundo a produção, reflete a postura de Fagundes quanto à pontualidade.
Decisão e fundamentos
A juíza Fernanda Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que o horário de início estava claro no ingresso, autorizando a recusa de entrada após o início. O Procon avaliou que a regra é válida e que o ingresso configura contrato com o público.
A magistrada ainda considerou registros de aplicativo de transporte apresentados no processo, indicando que o casal saiu de casa com apenas 30 minutos de antecedência para chegar ao teatro. A decisão, portanto, manteve a entrada condicionada pelo tempo informado no ingresso.
Contexto e desdobramentos
A decisão reforça a prática de pontualidade em peças de teatro com regime de entrada controlada. Não houve declaração de conclusão de processo ou de novas etapas processuais. As informações indicam que o caso foi decidido com base nos documentos apresentados.
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