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Quem deve pagar o quê dentro de um condomínio

Condomínios: despesas ordinárias ficam com o inquilino; extraordinárias ficam com o proprietário, com transparência reduzindo a inadimplência

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A divisão de despesas em condomínios segue regras claras no Brasil, mas ainda envolve dúvidas entre moradores, proprietários e investidores. A compreensão errada pode gerar conflitos e atrasos de pagamento. O tema está ligado ao uso do imóvel e à preservação do patrimônio.

Segundo especialistas, as responsabilidades se distinguem pela natureza da despesa. Despesas ordinárias correspondem ao funcionamento diário do condomínio e costumam ficar a cargo do inquilino. Entre elas estão a taxa condominial, limpeza, manutenção de áreas comuns, salários de funcionários, contas de consumo com medição individual e multas por descumprimento das regras internas.

Já as despesas extraordinárias dizem respeito a investimentos que atuam na estrutura, valorização ou modernização do empreendimento. Obras estruturais, reformas de grande porte, pintura de fachada, troca de elevadores, implantação de sistemas de segurança e aquisição de equipamentos permanentes entram nesse grupo, normalmente de responsabilidade do proprietário.

A aplicação prática dessas regras depende de cada contrato e da gestão condominial. Assembleias, síndico e a administradora organizam a arrecadação, executam serviços e garantem transparência na prestação de contas. A clareza ajuda a evitar divergências entre moradores e proprietários.

Para Zener Costa, CEO da LLZ Garantidora, a previsibilidade de custos fortalece o equilíbrio financeiro dos condomínios. A organização financeira começa pela informação correta sobre o que deve pagar cada parte. A comunicação clara reduz inadimplência e melhora o fluxo de caixa.

Costa ressalta ainda que contratos de locação podem esclarecer obrigações, fortalecendo as diretrizes legais. Mesmo com a lei como base, o acordo entre locatário e locador evita interpretações divergentes e melhora a previsibilidade financeira.

A legislação aplicável é a Lei do Inquilinato, a Lei nº 8.245/1991. Ela orienta a separação entre despesas ordinárias, ligadas ao uso do imóvel, e extraordinárias, ligadas à preservação do patrimônio. O enquadramento ajuda na tomada de decisões e no rateio entre as partes.

Especialistas destacam a importância da transparência em assembleias e balancetes. Identificar cada despesa como ordinária ou extraordinária facilita o entendimento e a participação consciente de todos os envolvidos.

No fim, a gestão equilibrada depende de arrecadação adequada, controle de gastos e cumprimento das obrigações por moradores e proprietários. Entender quem paga o quê é essencial para convivência harmoniosa e valorização do patrimônio.

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