O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que reforçam a proteção dos consumidores em eventos abertos ao público. As novas regras tratam da venda e revenda de ingressos e do acesso gratuito à água potável.
O decreto sobre ingressos regulamenta regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. A medida estabelece mecanismos para combater compras em massa, inclusive por sistemas automatizados, além de exigir mais transparência sobre preços, taxas e condições de venda.
O que muda?
Na revenda, os intermediadores deverão informar o preço de face do ingresso, o valor cobrado acima dele e se a venda é feita por pessoa física ou jurídica. Também deverão identificar práticas de revenda habitual, profissional ou organizada e retirar anúncios que violem as regras.
As novas normas consideram abusivas, taxas que não correspondam a serviços efetivamente prestados ou que resultem em cobrança duplicada. Serviços e cobranças adicionais também não poderão ser incluídos automaticamente sem que o consumidor seja informado e concorde.
A regra também reforça o direito à meia-entrada. Práticas que dificultem o acesso ao benefício, como limitações artificiais de ingressos e obstáculos tecnológicos ou cadastrais excessivos, serão consideradas abusivas. Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para cumprir o percentual legal de meia-entrada.
Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá escolher entre a nova data, crédito para uso futuro ou reembolso integral. A transferência de titularidade deverá ser gratuita e feita pela plataforma oficial.
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Água nos eventos e filas organizadas
Outra mudança determina o acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas, independentemente de o evento ser aberto ou fechado e de haver situação de calor. A entrada com água também deverá ser permitida.
Além disso, nas bilheterias físicas, deverão ser asseguradas as condições adequadas de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito à dignidade dos consumidores. Durante a pré-compra, o
ingresso deverá permanecer reservado por tempo suficiente para a conclusão da operação, sem alteração de preço durante esse período.
Já nas filas virtuais ou sistemas de acesso controlado, o consumidor deverá ser informado sobre sua posição, o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado para acesso à etapa de compra.
A regra vale para eventos como festivais, congressos, conferências, feiras e shows. O descumprimento das medidas poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a publicação.
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