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Gusttavo Lima é condenado a indenizar em R$ 70 mil por citar número de celular em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar R$ 70 mil por danos morais a um homem. O número do telefone do autor foi exposto na música "Bloqueado". O autor alegou que a divulgação inviabilizou seu uso profissional do celular. A defesa de Lima argumentou que ele não compôs a música, mas perdeu. Outros processos semelhantes contra o cantor já ocorreram em 2022.

Gusttavo Lima (Foto: Reprodução Instagram)

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A 2ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu condenar o cantor sertanejo Gusttavo Lima a pagar R$ 70 mil por danos morais a um homem cujo número de telefone foi mencionado na música "Bloqueado". O autor da ação alegou que a citação do número resultou em inúmeras ligações e mensagens, prejudicando o uso do celular. O tribunal, em decisão unânime, considerou que a divulgação do número violou a privacidade do reclamante, que já havia tentado resolver a questão extrajudicialmente.

O relator do caso, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, manteve a sentença da 26ª Vara Cível da Capital, afirmando que a situação causou dificuldades nas atividades profissionais do autor, que possui o número há anos. A defesa de Lima argumentou que o valor da indenização deveria ser menor, uma vez que o cantor apenas interpretou a música e não participou de sua composição. Além disso, alegou que a ausência do DDD e do dígito 9 no número impediria a identificação direta do proprietário.

No entanto, o relator rejeitou esses argumentos, destacando que a interpretação e a divulgação da canção contribuíram para a propagação do número. Virgínio enfatizou que, mesmo que a composição tenha sido feita por terceiros, a atuação de Lima na divulgação da música o torna responsável pelos danos causados. O cantor já enfrentou outros processos semelhantes, incluindo ações de uma mulher no Paraná e um homem em Minas Gerais, ambos por motivos semelhantes.

Em um caso distinto, um servidor público de Roraima processou Lima, mas perdeu a ação, pois o tribunal entendeu que não houve comprovação de danos claros. O autor pedia R$ 48,4 mil por danos morais, mas o 1º Juizado Especial Cível considerou que ele não demonstrou prejuízos significativos relacionados às ligações e mensagens recebidas.

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