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Viúva e Filho de Chorão perdem os direitos da marca Charlie Brown Jr. para empresa Peanuts

Em vida, o músico já tentou garantir os direitos da marca para a banda mas também foi impedido

Graziela Gonçalves, viúva de Chorão (1970-2013), e Alexandre Ferreira Lima Abrão, filho do músico, perderam os direitos de uso da marca Charlie Brown Jr. no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que transferiu a titularidade para a Peanuts Worldwide em 25 de novembro de 2025 A empresa norte-americana é dona dos direitos dos personagens do […]

Graziela Gonçalves, viúva de Chorão (1970-2013), e Alexandre Ferreira Lima Abrão, filho do músico, perderam os direitos de uso da marca Charlie Brown Jr. no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que transferiu a titularidade para a Peanuts Worldwide em 25 de novembro de 2025

A empresa norte-americana é dona dos direitos dos personagens do desenho animado Peanuts — ou Minduim, no Brasil — que inclui o personagem Charlie Brown, o que pode gerar confusão com o nome da banda da qual Chorão fez parte

Entenda a disputa pela marca Charlie Brown Jr.

Após a morte de Chorão por overdose de cocaína em março de 2013, o nome da marca passou a ficar dividido entre Graziela e Alexandre em uma disputa judicial. Mesmo em vida, o músico tentou garantir os direitos da marca, sobretudo no auge da década de 1990, mas sempre foi impedido pela Peanuts, que não autorizava o uso compartilhado da marca

Mas em 2022, Alexandre afirmou ter obtido o compartilhamento da marca no INPI junto à empresa norte-americana, algo que foi logo desmentido após a descoberta de um documento fraudulento com a assinatura falsa de um suposto representante da Peanuts, que informou não ter autorizado o uso da marca

A defesa de Alexandre alegou que ele foi alvo de um golpe cometido por alguém que se passou por representante da marca. Essa versão, porém, foi contestada pelos músicos que integraram a banda ao lado de Chorão — Marcão Britto e Thiago Castanho — e que movem uma ação judicial contra o herdeiro

Durante a análise da Peanuts no INPI sobre a fraude cometida em seu nome, que atribuía a marca a Alexandre, Graziela também obteve o direito de uso compartilhado e passou a integrar o grupo de detentores. Ficou definido que 55% da marca seria de Alexandre e os outros 45% de Graziela

Porém, em 25 de novembro de 2025, a posse voltou a ser exclusiva da Peanuts, após o INPI afirmar que “não são registráveis como marca os títulos protegidos pelo direito autoral e suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular”

Graziela, por sua vez, é autora do livro Se não eu, quem vai fazer você feliz? Minha história de amor com Chorão, que vai receber um longa-metragem já em produção e que terá José Loreto no papel de Chorão

O que acontece na prática?

No Brasil, uma marca só passa a ter validade jurídica quando é registrada no INPI, o que garante ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional para identificar produtos ou serviços. 

Isso significa que apenas quem tem o registro concedido pode se declarar legalmente dono da marca, enquanto pessoas ou empresas sem essa autorização podem ser impedidas de utilizá-la e até obrigadas a pagar indenização caso façam uso indevido

Entre os direitos do titular de uma marca estão inclusos:

  • Uso exclusivo do nome, logotipo ou sinal em produtos e serviços, além da possibilidade de impedir que terceiros utilizem elementos iguais ou semelhantes no mesmo setor. 
  • Proteção contra o uso não autorizado, permitindo exigir que outros deixem de empregar sinais que gerem confusão no mercado.
  • Possibilidade de licenciar ou transferir a marca por meio de contratos de licença ou pela venda da própria titularidade
  • Liberação para explorá-la economicamente através de produtos, serviços e ações de merchandising

Agora que a Peanuts detém de forma exclusiva a marca Charlie Brown Jr., Alexandre e Graziela deixam de ter qualquer direito legal sobre o nome. Isso significa que eles não podem impedir o uso por terceiros nem licenciar, vender ou explorar comercialmente a marca, e qualquer atividade comercial associada ao nome pode ser contestada se não houver autorização da titular.

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