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Show de Tom, Vinícius, Toquinho e Miúcha gera indenização de R$ 100 milhões após 15 anos

STJ mantém indenização superior a R$ 100 milhões a herdeiros por exploração não autorizada de DVD de show histórico com Vinicius de Moraes, Tom Jobim, Miúcha e Toquinho

Show histórico de 1978 reuniu Vinicius de Moraes, Tom Jobim, Miúcha e Toquinho.
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  • STJ manteve a condenação da Solutions2Go pela venda não autorizada de DVD do show histórico de 1978 que reuniu Vinicius de Moraes, Tom Jobim, Miúcha e Toquinho; Toquinho não integra o processo.
  • A indenização, superior a R$ 100 milhões, será paga aos herdeiros dos artistas; o show foi gravado em 18 de outubro de 1978 na Suíça e o DVD foi lançado em 2008.
  • O tribunal afastou o regime de royalties e manteve o cálculo com base no valor integral das vendas do DVD, conforme perícia.
  • A ministra Nancy Andrighi decidiu que, em exploração não autorizada de obra artística, a indenização segue a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998).
  • Juros foram mantidos desde 2007; a aplicação da lei 14.905/24 vale apenas a partir de 30/08/2024; a nota técnica da Pro-Música Brasil foi desconsiderada.

Derramando informações em tom objetivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da Solutions2Go, antiga Sony, por comercializar sem autorização um DVD do show histórico que reuniu Vinicius de Moraes, Tom Jobim, Miúcha e Toquinho. A indenização, estimada em mais de 100 milhões de reais, será destinada aos herdeiros dos músicos. Toquinho, though, não integra o processo.

A decisão, proferida pela ministra Nancy Andrighi, negou provimento ao recurso ao entender que a indenização deve seguir a lei de direitos autorais, e não o regime de royalties. O caso envolve exploração não autorizada de uma gravação de 18 de outubro de 1978, produzida nos estúdios da RTSI na Suíça, que foi lançada em 2008 para comemorar os 50 anos da Bossa Nova.

Contexto do processo

Os titulares dos direitos acusaram a venda do DVD pela Solutions2Go, em parceria com Ecra Realizações Artísticas, sem autorização prévia. A obra é apontada como registro histórico da apresentação, cuja comercialização gerou prejuízos patrimoniais e morais aos agentes envolvidos.

A empresa argumentou falhas na perícia, pediu a aplicação de royalties e contestou a base de cálculo, além de pleitear a exclusão de Toquinho do montante. Alegou ainda que o marco de juros não estaria correto. O filme foi retirado de circulação apenas após decisão judicial.

Aspectos da decisão do STJ

A relatora manteve o entendimento de que, em caso de uso não autorizado, a indenização segue o art. 103 da Lei 9.610/98 e não o regime de royalties. A perícia foi validada, com base documental fornecida pelas rés, e os juros foram mantidos desde 2007.

Foi preservada a inclusão de valores relativos a Toquinho no cálculo. A decisão rejeitou a nulidade da perícia e a necessidade de reexame de provas. A Lei 14.905/24 passou a vigorar apenas a partir de 30/8/24, conforme a corte. A nota técnica da Pro-Música Brasil foi desconsiderada por falta de participação do juízo.

Processo: AgResp 3.129.816. A íntegra da decisão foi divulgada pela Justiça e pode ser consultada nos autos oficiais.

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