A lei estadual nº 23.905/2025, publicada nesta quarta-feira (16), garante atendimento religioso em hospitais públicos e privados de Goiás. O acesso pode ocorrer a qualquer hora, inclusive nos fins de semana e feriados, segundo o texto.
O atendimento deve ser realizado por profissionais ou voluntários credenciados pela instituição de saúde, respeitando a diversidade religiosa e as convicções do paciente. A norma assegura que a assistência espiritual não prejudique o tratamento médico nem a privacidade do paciente.
A iniciativa, de autoria do deputado Bruno Peixoto (PSDB), busca assegurar o direito à liberdade religiosa e o acolhimento espiritual durante a hospitalização. A norma entra em vigor na publicação e depende de regulamentação do Poder Executivo para definir credenciais e procedimentos.
Hospitais ficam responsáveis por divulgar informações sobre o atendimento religioso disponível e por respeitar as convicções religiosas dos pacientes. A medida visa promover bem-estar e humanização no atendimento, conforme avaliação de entidades religiosas e profissionais de saúde.
Implementação e recursos
A regulamentação vai detalhar como serão feitos os credenciamentos de profissionais e voluntários. O texto também determina a observância de privacidade e de condutas compatíveis com as diferentes crenças apresentadas pelos pacientes.
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