- A Justiça Federal de Santa Catarina reconheceu o direito de duas mulheres a dividir a pensão por morte de um homem com quem conviveram por 35 anos.
- A decisão foi unânime e ocorreu em 18 de agosto, em Santa Terezinha do Progresso.
- As mulheres, de 53 e 60 anos, tiveram o pedido de pensão negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alegou a impossibilidade de reconhecer duas uniões estáveis simultâneas.
- A juíza relatora, Gabriela Pietsch Serafin, argumentou que a falta de proteção estatal desrespeitaria a dignidade dos envolvidos.
- O caso se baseou em precedentes de outros estados que também abordaram questões relacionadas ao poliamor.
A Justiça Federal de Santa Catarina reconheceu, em decisão unânime, o direito de duas mulheres a dividir a pensão por morte deixada por um homem com quem conviveram por 35 anos. O caso, julgado em 18 de agosto, ocorreu em Santa Terezinha do Progresso, uma cidade de apenas 2.400 habitantes.
As mulheres, de 53 e 60 anos, tiveram o pedido de pensão negado pelo INSS, que alegou a impossibilidade de reconhecer duas uniões estáveis simultâneas. No entanto, a juíza relatora, Gabriela Pietsch Serafin, argumentou que, apesar da proibição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o registro de uniões poliafetivas desde 2018, isso não impede o reconhecimento judicial dessas relações.
Reconhecimento Judicial
A juíza enfatizou que a configuração familiar das mulheres e do homem era interdependente, e a falta de proteção estatal para essa família desrespeitaria a dignidade dos envolvidos. A união começou em 1978, com o casamento da primeira mulher, e em 1988, a segunda mulher passou a viver com eles, formando uma relação que perdurou até a morte do homem em 2023.
As mulheres criaram juntas oito filhos em uma propriedade agrícola. A situação da família era amplamente conhecida na comunidade, sendo até alvo de reportagens. Para reforçar sua decisão, a juíza citou um trecho de Leon Tolstói, ressaltando que a diversidade nas relações amorosas deve ser reconhecida e respeitada.
Casos Análogos
A decisão em Santa Catarina se baseou em precedentes de outros estados, como um caso de Bauru (SP) e outro de Novo Hamburgo (RS), que também abordaram questões civis relacionadas ao poliamor. A juíza considerou que a ausência de reconhecimento judicial em situações como essa ignora a realidade vivida por mais de três décadas.
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