- A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo de indenização pelo incêndio no Ninho do Urubu.
- O incêndio, ocorrido em 2019, resultou na morte de dez jovens atletas da base do clube.
- O Flamengo alegava que a NHJ, fornecedora dos contêineres usados como alojamento, deveria ser responsabilizada pelo acidente.
- O tribunal decidiu que não havia provas suficientes para a denunciação da lide, considerando que o clube buscava apenas afastar sua responsabilidade.
- A decisão manteve o entendimento da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca e reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TJ-RJ.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, o recurso do Flamengo que buscava incluir a empresa NHJ do Brasil no processo de indenização relacionado ao incêndio no Ninho do Urubu. O trágico evento, ocorrido em 2019, resultou na morte de dez jovens atletas da base do clube.
O Flamengo argumentava que a NHJ, fornecedora dos contêineres utilizados como alojamento, seria a responsável pelo acidente. No entanto, o tribunal considerou que não havia elementos suficientes para a denunciação da lide, uma vez que o clube tentava apenas afastar sua própria responsabilidade.
A decisão reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJ-RJ, que proíbe a inclusão de terceiros apenas para atribuir a eles a culpa exclusiva pelo evento danoso. Assim, a decisão da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que já havia rejeitado o pedido do Flamengo, foi mantida.
Esse desdobramento é mais um capítulo na busca por justiça e reparação às famílias das vítimas do incêndio, que ainda lutam por indenizações adequadas.
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