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Justiça do Rio rejeita recurso do Flamengo sobre responsabilidade no Ninho do Urubu

Tribunal mantém decisão e nega inclusão da NHJ do Brasil no processo de indenização do Flamengo pelo incêndio no Ninho do Urubu

Imagens do Ninho do Urubu após incêndio que resultou na morte de 10 atletas da base do Flamengo (Foto: Reprodução)
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  • A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo de indenização pelo incêndio no Ninho do Urubu.
  • O incêndio, ocorrido em 2019, resultou na morte de dez jovens atletas da base do clube.
  • O Flamengo alegava que a NHJ, fornecedora dos contêineres usados como alojamento, deveria ser responsabilizada pelo acidente.
  • O tribunal decidiu que não havia provas suficientes para a denunciação da lide, considerando que o clube buscava apenas afastar sua responsabilidade.
  • A decisão manteve o entendimento da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca e reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TJ-RJ.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, o recurso do Flamengo que buscava incluir a empresa NHJ do Brasil no processo de indenização relacionado ao incêndio no Ninho do Urubu. O trágico evento, ocorrido em 2019, resultou na morte de dez jovens atletas da base do clube.

O Flamengo argumentava que a NHJ, fornecedora dos contêineres utilizados como alojamento, seria a responsável pelo acidente. No entanto, o tribunal considerou que não havia elementos suficientes para a denunciação da lide, uma vez que o clube tentava apenas afastar sua própria responsabilidade.

A decisão reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJ-RJ, que proíbe a inclusão de terceiros apenas para atribuir a eles a culpa exclusiva pelo evento danoso. Assim, a decisão da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que já havia rejeitado o pedido do Flamengo, foi mantida.

Esse desdobramento é mais um capítulo na busca por justiça e reparação às famílias das vítimas do incêndio, que ainda lutam por indenizações adequadas.

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