- Desembargador Marcelo Marinho rejeitou o pedido do Botafogo Social, apontando erros técnicos e que a ação deveria ter sido ajuizada na primeira instância.
- O despacho também afirma que pedidos de nomeação de observador de juízo não podem ser apreciados diretamente em segundo grau sem provocação prévia.
- A ação buscava interventor judicial na SAF, bloqueio de ativos e liberação de 155,4 milhões de reais para uso da SAF.
- Movimentações envolvendo a Antonelli Advogados — que representa o Clube Social nas tratativas — são citadas como entrave para acordos entre Ares, SAF e John Textor.
- O processo tramita na 23ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e não evoluiu; as partes seguem buscando diálogo.
O Botafogo Social, representado pelos escritórios Gleich e Antonelli Advogados, protocolou uma ação na 23ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A demanda pedia interventor judicial na SAF e bloqueio de ativos, além da liberação de 155,4 milhões de reais para uso da SAF.
Desembargador Marcelo Marinho rejeitou o pedido, apontando erros técnicos e afirmando que a ação deveria ter sido ajuizada na primeira instância, e não em segundo grau. O despacho também indica que pedidos de nomeação de observador de juízo não devem ser apreciados diretamente em segundo grau.
Ação envolve Ares, SAF e John Textor, com a Antonelli Advogados atuando em defesa do Botafogo Social e mantendo entrave às negociações. Enquanto o impasse persiste, as partes buscam um caminho para o diálogo e eventual acordo entre os stakeholders. A decisão mantém o foco nas tratativas entre Ares, SAF e John Textor, sem avanços formais no momento.
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