- Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por voto unânime, acolheram o recurso do Ministério Público e enquadraram Bruno Henrique no crime de estelionato.
- A decisão não é condenação; o Ministério Público pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, e o processo deve seguir para esse tribunal antes de retornar ao TJ-DFT.
- Na primeira instância, apenas a denúncia de manipulação de resultado foi acolhida, por entender que havia representação formal das empresas envolvidas; o estelionato foi rejeitado naquela época.
- Segundo a segunda instância, a representação não se submete a formalidades rígidas, levando em conta a relação contratual entre as empresas e a IBIA, que monitora a integridade das apostas, além de alerta encaminhado à Conmebol.
- A defesa de Bruno Henrique informou que vai recorrer ao STJ; o prazo começa após intimação, e, após decisão do STJ, o caso volta ao TJ-DFT para o andamento do processo.
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) acolheram o recurso do Ministério Público e enquadraram Bruno Henrique no crime de estelionato. A decisão, tomada na quinta-feira (4), não é condenatória; o processo segue para o STJ, com retorno ao TJ-DFT após o tribunal superior.
Na primeira instância, apenas a denúncia de manipulação de resultado foi acolhida, por entender que havia representação formal. Agora, a segunda instância consolidou o entendimento de STF/STJ de que a representação pode se dar por manifestação inequívoca da vontade de apurar o fato, mesmo sem formalidades rígidas.
Situação processual e próximos passos
A análise considerou a relação contratual entre as casas de aposta e a IBIA, que monitora a integridade das apostas, bem como alertas encaminhados à Conmebol. A Sportradar, ligada à CBF, também foi informada, o que embasou a instauração da investigação.
A defesa de Bruno Henrique informou que pretende recorrer ao STJ, aguardando a intimação para iniciar o prazo de 10 dias. Após a decisão do STJ, o tema retorna ao TJ-DFT para o andamento do processo penal.
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