- Bruno Pacheco acionou o Fortaleza na Justiça do Trabalho, requerendo rescisão indireta do contrato; a dívida é de R$ 5.914.280,59.
- A ação foi autuada na última quarta-feira e redistribuída para a 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza; o juiz plantonista não concedeu urgência.
- O jogador é representado pelos advogados Filipe Souza Rino e Thiago de Souza Rino; o clube não aceitou a tentativa de rescisão amigável.
- A cobrança inclui salários, direitos de imagem, 13º salário e parcelas de luvas, entre outros itens, somando o montante total mencionado.
- Entre as cobranças constam, ainda, férias, FGTS, multa de 40% do FGTS, multa prevista no CLT e a Cláusula Compensatória Desportiva, além de parcelas vincendas de imagem.
Bruno Pacheco, lateral-esquerdo do Fortaleza, moveu uma ação trabalhista contra o clube na Justiça do Trabalho, requerendo rescisão indireta do contrato. A cobrança soma R$ 5.914.280,59 e envolve salários, luvas, direitos de imagem e demais parcelas. O caso foi autuado na última quarta-feira (31).
O processo aponta atrasos de meses e foi redistribuído para a 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza, após o juiz plantonista negar pedido de urgência. O atleta é representado pelos advogados Filipe Souza Rino e Thiago de Souza Rino.
Bruno Pacheco tentou uma rescisão amigável, mas o Fortaleza não aceitou. Segundo o representante, há atraso envolvendo luvas, salários, 13º, férias e direitos de imagem, com base na legislação vigente que permite rescisão indireta quando há atraso contínuo.
Itens cobrados na ação
1. Salários (novembro e dezembro de 2025): R$ 300 mil
2. Auxílio-moradia (novembro e dezembro de 2025): R$ 10 mil
3. Direito de imagem (novembro e dezembro de 2025): R$ 200 mil
4. Luvas (setembro a dezembro de 2025): R$ 200 mil
5. 13º salário integral de 2025: R$ 150 mil
6. Abono das férias de 2023 e 2024 (15 dias): R$ 25 mil
7. Férias integrais de 2024 e 2025: R$ 200 mil
8. FGTS de dezembro de 2025: R$ 18 mil
9. Multa de 40% do FGTS: R$ 286.591,82
10. Multa prevista no art. 477 da CLT: R$ 150 mil
11. Cláusula Compensatória Desportiva: R$ 2,16 milhões
12. Parcelas vincendas do contrato de imagem: R$ 1,44 milhão
13. Condenação em Sucumbência: R$ 774.688,77
Observação: a soma totaliza R$ 5.914.280,59.
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