- Justiça mantém liminar que permite votação remota de até 25% dos conselheiros na análise de impeachment de Julio Casares.
- Mudanças no modelo de votação foram alvo de agravo do São Paulo, que questiona a legalidade das regras, especialmente o voto remoto.
- Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal manteve que a reunião deve começar com presença mínima de, pelo menos, 75% dos conselheiros, sem redefinir o quórum de deliberação.
- Mantido o requisito de quórum presencial de 75% e a aprovação do impeachment passou a exigir dois terços do total de conselheiros, além da autorização para voto online.
- A votação ocorre na sexta-feira, dia 16, no salão nobre do Morumbi; se vencer, Casares é afastado e Harry Massis assume; caso contrário, o processo é arquivado.
O São Paulo recorreu à justiça na terça-feira após a divulgação de uma liminar que alterou itens da votação do impeachment de Julio Casares, prevista para ocorrer na sexta, 16 de janeiro. A liminar foi expedida pela 3ª Vara Cível do Butantã e permite que até 25% dos conselheiros votem de forma remota. A medida envolve o processo conduzido contra o presidente do clube, que é o polo passivo da ação.
A defesa do clube questiona a legalidade das regras de votação, especialmente o voto remoto, alegando risco de violação estatutária e pedindo suspensão ou revisão dos atos. O tribunal, porém, manteve a decisão, segundo apontou o relator Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, sem retrocessos nas mudanças já aprovadas.
Mudanças no modelo de votação
Antes, o quórum era presencial de 75% e a aprovação exigia 75% dos votos, sem voto online. Agora, permanece o quórum presencial de 75%, mas a aprovação passa a exigir dois terços dos conselheiros, ou 171 votos, com a possibilidade de votação online autorizada. A votação ocorrerá no salão nobre do Morumbi.
Se a pauta for aprovada, Casares poderá ser afastado e Harry Massis assume a presidência. Caso contrário, o caso será arquivado. A decisão final cabe aos conselheiros presentes ou votantes conforme as regras vigentes.
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