- A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou Duilio Monteiro Alves réu por apropriação indébita para fins pessoais durante sua gestão no Corinthians, de 2021 a 2023.
- O caso tramita na 15ª Vara Criminal de São Paulo, sob a condução do promotor Cássio Conserino.
- O MP aponta vantagem de R$ 41,8 mil, com correção monetária e juros, além de pedir indenização por danos morais de R$ 31,3 mil ao Corinthians; Roberto Gavioli também é réu.
- A juíza Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves negou medidas cautelares como bloqueio de bens e quebra de sigilo, mantendo o andamento do processo.
- A defesa afirma confiar no Poder Judiciário e que os fatos serão esclarecidos durante a tramitação, ressaltando o início formal do processo com o contraditório e a ampla defesa.
Duilio Monteiro Alves, ex-presidente do Corinthians, tornou-se réu em denúncia por apropriação indébita para uso pessoal durante sua gestão, que ocorreu entre 2021 e 2023. A denúncia foi aceita pela Justiça de São Paulo, iniciando o trâmite na 15ª Vara Criminal.
O Ministério Público aponta o valor de R$ 41,8 mil com correção e juros. Além disso, pede indenização por danos morais ao clube no valor de R$ 31,3 mil. Roberto Gavioli, ex-gerente financeiro do Corinthians, também virou réu.
O caso é conduzido pelo promotor Cássio Conserino, que investiga ainda Andrés Sanchez pelo mesmo tipo de crime. A denúncia tramita na 15ª Vara Criminal da capital paulista, sob a magistratura da juíza Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves.
Na decisão, a juíza indeferiu medidas cautelares propostas pelo Ministério Público, como bloqueio de bens e quebra de sigilos bancário e fiscal. Também foi rejeitado o pedido de indisponibilidade de ativos.
A defesa de Duilio Monteiro Alves, representada pelo advogado Lucas Lopes Knupp, afirmou confiança no Poder Judiciário e no contraditório. Os advogados destacam que o processo visa esclarecer os fatos ao longo da tramitação.
Na nota oficial, a defesa informa que a decisão marca o início formal do processo, com garantia de ampla defesa. Não houve conclusão sobre culpabilidade; o rito segue o devido processo legal.
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