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Punição para briga no clássico Cruzeiro x Atlético-MG é analisada

Briga no clássico Cruzeiro x Atlético-MG pode gerar punições severas pela CBJD, com pena-base de seis partidas para atletas e dosimetria detalhada posterior

Jogadores de Cruzeiro e Atlético-MG protagonizaram briga campal no Mineirão (Foto: Rodney Costa/Gazeta Press)
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  • A briga generalizada entre jogadores de Cruzeiro e Atlético-MG ocorreu ao final da final do Campeonato Mineiro, no Mineirão, e deverá ser analisada pela Justiça Desportiva.
  • A súmula aponta a expulsão de 23 jogadores e indica tumulto que atrapalhou o encerramento da partida; há imagens do confronto.
  • A participação em rixa pode ser enquadrada no artigo 257 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, com pena-base de seis partidas para atletas, e dosimetria conforme a gravidade e autoria, não podendo a sanção final ultrapassar dez partidas.
  • Além disso, se não for possível identificar todos os envolvidos, as entidades responsáveis podem ser multadas em até R$ 20 mil (valor máximo previsto no § 3º do mesmo artigo).
  • As punições podem abranger tanto o âmbito da Federação Mineira de Futebol quanto desdobramentos em competições nacionais, dependendo de avaliação das autoridades desportivas.

Ao Cruzeiro e ao Atlético-MG, a final do Campeonato Mineiro acabou sendo marcada por uma briga generalizada entre atletas e membros de comissão técnica, no Mineirão, no domingo. O confronto ocorreu ao fim do jogo, com agressões que se espalharam após o apito final. A partida ficou interrompida pela segurança e pela confusão, gerando amplo registro audiovisual.

A súmula aponta que 23 jogadores receberam cartão vermelho pela briga, além de registros de agressões entre atletas. O árbitro também menciona atraso no início devido a fogos de artifício da torcida. O episódio, que envolveu goleiro Éverson (Atlético-MG) e Christian (Cruzeiro), tem potencial abertura de processos disciplinares em federações e tribunais esportivos.

Base legal e punições previstas

A conduta é enquadrada no CBJD, Artigo 257, que trata de rixa, conflito ou tumulto durante a partida. A pena prevista varia de duas a dez partidas de suspensão para atletas e até 180 dias para outros agentes. No futebol, a pena mínima é de seis partidas, para atletas. Há ainda possibilidade de multa de até R$ 20 mil se não for possível identificar todos os envolvidos.

Como a súmula descreve briga generalizada, as condutas devem ser avaliadas de forma individualizada, com dosimetria considerando gravidade, causas do incidente e quem teve maior envolvimento. A dosimetria não pode exceder dez partidas por atleta.

Desdobramentos esperados

As punições podem abranger o âmbito da Justiça Desportiva de Minas (TJD/MG) e alcançar competições nacionais, dependendo da avaliação das autoridades competentes. Em paralelo, o caso pode influenciar sanções administrativas pela FMF e reavaliações de segurança em jogos futuras.

A análise jurídica, realizada por especialista ou pela defesa, deverá considerar a possibilidade de aplicação de penas adicionais conforme a gravidade das ações e o papel de cada envolvido. O desfecho dependerá das investigações, das provas reunidas e das determinações do órgão julgador competente.

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