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Justiça suspende eleição para presidente da Federação Paulista de Futebol

Liminar suspende eleição da Federação Paulista de Futebol, apontando irregularidades no estatuto; prazo de quinze dias para manifestações das partes

Sede da Federação Paulista de Futebol em São Paulo — Foto: Henrique Toth
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  • A desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar que suspende a eleição para presidente da Federação Paulista de Futebol.
  • A suspensão vale até a data prevista para o pleito, 25, para análise de uma ação da Liga Mauaense de Futebol que aponta irregularidades no estatuto da FPF.
  • Alega-se que o estatuto, aprovado no ano passado, estabelece limite de até cinco mandatos para o presidente, o que seria incompatível com estatutos da Confederação Brasileira de Futebol, da Conmebol, da Fifa e com a Lei Geral do Esporte.
  • O atual presidente desde 2015, Reinaldo Carneiro Bastos, foi o único a registrar chapa; o estatuto exige apoio de doze clubes, incluindo cinco da série A-1, três da A-2, dois da A-3, um da Segunda Divisão e uma liga amadora.
  • A decisão fixa prazo de quinze dias para que a Federação Paulista de Futebol e Bastos se manifestem; a FPF informou que vai recorrer para defender a vontade dos clubes regulares.

A Justiça suspendeu a eleição para presidente da Federação Paulista de Futebol, prevista para o dia 25. A liminar foi concedida nesta terça-feira pela desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A medida atende a uma ação da Liga Mauaense de Futebol, que aponta irregularidades no estatuto da FPF, aprovado no ano passado. Entre as questões contestadas estão dispositivos considerados em desconformidade com normas nacionais e internacionais.

Alega-se que o estatuto estabelece o limite de até cinco mandatos para presidente, o que, na visão da liga, conflita com regras da CBF, Conmebol, FIFA e com a Lei Geral do Esporte. A decisão reformou entendimento anterior da Justiça.

Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da FPF desde 2015, registrou chapa única para este pleito, atendendo às exigências de apoio de 12 clubes. Um advogado que tentou atuar como opositor não conseguiu apoio suficiente.

A liminar determina prazo de 15 dias para que a FPF e Carneiro Bastos se manifestem sobre o decisão. A Federação informou que vai recorrer para defender a vontade de clubes e ligas regulares com direito a voto.

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