- O dirigente Romeu Tuma contesta a votação e não reconhece o afastamento no Corinthians, afirmando vícios na convocação e na condução da reunião.
- A reunião no Parque São Jorge resultou no afastamento de Tuma, com 115 votos a favor, 15 contrários e 7 abstenções, entre 137 participantes.
- Segundo Tuma, a convocação não observou o rito estatutário e a dinâmica da reunião, incluindo interrupção dos trabalhos e agressões verbais, compromete a validade do procedimento.
- O vice-presidente do Conselho Deliberativo, Leonardo Pantaleão, assume interinamente a presidência do órgão.
- A retirada de Tuma ficará em análise pela Comissão de Ética e Disciplina do Corinthians, que ouvirá os envolvidos antes de enviar um parecer ao Conselho Deliberativo.
O Conselho Deliberativo do Corinthians afastou o dirigente Romeu Tuma após uma reunião no Parque São Jorge. A decisão ocorreu no âmbito de um processo interno, com o motivo alegado de irregularidades na condução do procedimento de afastamento. A sessão contou com ampla participação de conselheiros e teve repercussão no clube.
Segundo informações, o encontro foi convocado pelo empresário Osmar Stabile, que citou interferência na condução administrativa como justificativa para o afastamento. Com a decisão, o vice-presidente do Conselho Deliberativo, Leonardo Pantaleão, assumed a função de forma interina e passou a comandar o órgão.
Na votação, 115 conselheiros apoiaram o afastamento, 15 foram contrários e sete se abstiveram, entre 137 presentes. Tuma ficará afastado enquanto a Comissão de Ética e Disciplina analisa o caso, com a abertura de um procedimento interno que ouvirá envolvidos e produzirá um parecer a ser encaminhado ao Conselho Deliberativo.
Situação atual e próximos passos
A Comissão de Ética e Disciplina do clube deverá apresentar um parecer sobre o caso. O objetivo é definir a continuidade ou não do afastamento, mediante exame técnico e jurídico dos fatos. O relatório será submetido ao Conselho Deliberativo para deliberação final.
A nota oficial do grupo envolve a contestação à validade jurídica da reunião, apontando vícios na convocação e na condução dos trabalhos. O texto ressalta o compromisso com o estatuto social, a segurança jurídica e a estabilidade institucional do clube, mantendo a presidência do Conselho Deliberativo sob critérios legais até nova decisão.
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