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Reinaldo Carneiro Bastos é reeleito presidente da FPF após impasse judicial

Após liminar suspender a eleição, Câmara de Arbitragem valida a reeleição de Reinaldo Carneiro Bastos à frente da Federação Paulista de Futebol até 2030

Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (Foto: Jhony Inácio/Ag. Paulistão)
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  • Reinaldo Carneiro Bastos foi reeleito presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF) para o mandato 2027–2030, em votação realizada após a autorização da Câmara de Arbitragem.
  • A eleição da FPF chegou a ser suspensa por liminar da Justiça de São Paulo, a pedido da Liga Mauaense de Futebol, mas teve validade confirmada pela Câmara de Arbitragem na manhã de quarta-feira.
  • Além de Bastos, foram eleitos os vice-presidentes Fernando Solleiro e Mauro Silva; a chapa foi apresentada como grupo de Bastos e foi a única com apoio suficiente de clubes.
  • A decisão contou com a exigência de apoio de pelo menos doze clubes para a candidatura, com exceção do Desportivo Brasil, que não subscreveu a chapa.
  • O imbróglio envolveu interpretação estatutária sobre mandatos anteriores de Bastos (2015–2018 considerado interino pela FPF), o que abriu questionamentos sobre a legitimidade da reeleição.

Reinaldo Carneiro Bastos foi reeleito presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF) para o próximo mandato, após uma decisão da Câmara de Arbitragem. A eleição, que chegou a ser suspensa por liminar, teve a validação confirmada por meio do CBMA. O mandato vai até 2030.

Além de Bastos, foram eleitos Fernando Solleiro e Mauro Silva para a vice-presidência. A chapa teve apoio de clubes das quatro primeiras divisões; dos 64 times, apenas o Desportivo Brasil não subscreveu a candidatura.

Na manhã de 24 de março, a desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão, do TJ-SP, concedeu liminar suspendendo a eleição. A Liga Mauaense de Futebol acionou o judiciário, alegando irregularidades estatutárias. Mero contratempos jurídicos que se estenderam até a decisão favorável à continuidade.

Imbróglio jurídico e interpretação estatutária

A FPF recorreu ao CBMA e recebeu autorização para realizar o pleito. O estatuto da entidade define que períodos interinos não contam como mandato para a contagem de reeleições, o que permitiu as três reconduções de Bastos.

O § do estatuto aponta que mandatos são contados apenas a partir de ciclos formais, incluindo Quadros de 2018-2022, 2023-2026 e 2027-2030, conforme interpretação da federação. A Liga Mauaense contestou a validade de tais contagens, citando irregularidades administrativas.

A apreciação judicial do caso envolveu o equilíbrio entre o regulamento interno da FPF e o interesse de clubes e entidades associadas. Com a autorização do CBMA, a eleição prosseguiu e Bastos venceu por unanimidade, concorrendo sozinho.

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