- STJD publicou documento que deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo do Palmeiras para Abel Ferreira, mas o título originalmente o chamava de “Abel Braga”.
- O erro no nome já foi corrigido no título, mas a chamada ainda pode exibir o antigo registro em buscas; ao acessar o link, o texto corrigido aparece.
- O Palmeiras informou que Abel Ferreira será julgado novamente pelo Tribunal Pleno, na quinta-feira, e alegou tratamento desproporcional e uso de leitura labial sem respaldo pericial.
- O STJD explicou que o efeito suspensivo automático incide apenas sobre a parcela que excede o teto legal de quatro partidas; as duas primeiras continuam cumpridas.
- A decisão parcial mantém as duas primeiras partidas de suspensão com cumprimento já confirmado, e o recurso segue para análise do Tribunal Pleno.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol STJD errou ao referring Abel Ferreira de Palmeiras como Abel Braga em um documento publicado na tarde deste sábado. O erro apareceu no título da peça que deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo do treinador português.
Apesar da gafe, o texto oficial foi ajustado no site do STJD, mas a chamada ainda exibia o nome incorreto ao buscar o documento na internet. Ao abrir o link, o usuário encontra a versão corrigida.
Gafe identificada e desdobramentos
O Palmeiras informou que vai recorrer novamente ao STJD. Abel Ferreira será julgado novamente na quinta feira 16, pelo Tribunal Pleno, em decisão que pode alterar a sanção imposta anteriormente.
A defesa do clube sustenta que a pena foi desproporcional e que houve leitura labial sem respaldo pericial, citando episódios já punidos no passado. A defesa também aponta tratamento desigual.
Conexão com a agenda de jogos
O clube destacou ainda o adiamento da partida entre Fluminense e Flamengo, pela 11a rodada do Brasileirão, remarcada para domingo 12 após atraso no voo da delegação do Peru, proveniente de viagem da Libertadores.
A íntegra da nota do STJD sobre o caso afirma que o recurso é tempestivo e cabível, e detalha que o efeito suspensivo incide apenas sobre as quatro partidas que excedem o teto legal, mantendo as duas primeiras em cumprimento.
O que permanece em aberto
Segundo o documento, o cumprimento da segunda partida suspende parcialmente o restante da sanção até o julgamento do Tribunal Pleno. Não há concessão de efeito suspensivo para a parcela inicial.
Intimações foram expedidas aos recorrentes e interessados. O caso permanece sob análise do STJD para definir o alcance final do recurso.
Entre na conversa da comunidade