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Justiça mantém decisão e rejeita recurso de Dudu contra Leila Pereira

TJ-SP mantém rejeição da queixa de Dudu contra Leila Pereira; segunda instância entende que declarações não configuram crimes contra a honra

TJ-SP rejeita recurso de Dudu contra Leila Pereira
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  • TJ-SP rejeita recurso de Dudu e mantém a decisão de que as declarações de Leila Pereira não configuram crime contra a honra do atacante.
  • Relator entendeu que as falas foram feitas em defesa institucional do Palmeiras, não visaram denegrir a imagem do jogador.
  • O caso envolve declarações sobre a saída de Dudu do Palmeiras em 2025, com comparação a outros atletas e versões sobre a transferência.
  • Dudu ajuizou queixa-crime com nove infrações penais, incluindo difamação e injúria, atribuídas às declarações da presidente.
  • As falas citadas ocorreram em 13 de janeiro de 2025, 17 de janeiro de 2025 e 9 de maio de 2025, em diferentes contextos do caso.

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso apresentado por Dudu na queixa-crime contra Leila Pereira, presidente do Palmeiras. A decisão, em segunda instância, manteve o entendimento de que as declarações da dirigente, feitas durante a saída do jogador em 2025, não configuram crimes contra a honra.

Dudu acionou a Justiça meses após as declarações de Leila, alegando violação de imagem e reputação. O relator André Carvalho de Almeida considerou que as falas foram proferidas no exercício de função institucional e com o objetivo de defender a entidade que Leila representa.

O TJ-SP manteve o entendimento de que as declarações não caracterizam difamação ou injúria contra o atacante. A decisão ressalta que as falas, ainda que críticas, não tiveram o intuito de denegrir a imagem do querelante.

Pontos da decisão

A defesa de Leila Pereira sustentou que as declarações ocorreram em contexto institucional e buscavam explicar prejuízos financeiros do clube. A defesa apontou que as falas não continham ataque direto à honra do jogador.

Na análise, o tribunal também destacou outras falas da presidente ocorridas em janeiro de 2025 e maio de 2025. Segundo o relator, não houve ataque pessoal ou injúria que justificasse a queixa-crime.

A ação foi movida após declarações públicas da dirigente em agosto de 2025, com base na alegação de que o conteúdo atingiria a imagem do jogador. Os advogados de Dudu apontaram nove infrações penais, entre difamação e injúria, relacionadas aos discursos da presidente.

As falas citadas pelo processo incluem relatos de transferências e críticas ao comportamento do atleta, apresentadas como parte de debates institucionais do clube. A defesa de Leila sustenta que as manifestações foram feitas no contexto de defender a instituição.

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