- O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que Richarlyson tem direito a adicional noturno durante o período em que atuou pelo Atlético-MG, entre 2011 e 2014, por jogos após as 22h.
- O Atlético-MG informou que ainda cabe recurso e que o processo não tem trânsito em julgado; o clube afirma cumprir a legislação e avaliar tecnicamente a questão.
- Em 2023, a Lei Geral do Esporte trouxe definição mais clara de trabalho noturno para jogadores, passando a considerar noturno aquele realizado a partir de 23h59 e estabelecendo adicional de 20% com base em condições negociais; os casos anteriores seguem como precedentes.
- A reportagem ouviu o professor Paulo Renato Fernandes, que aponta questões sobre a natureza do vínculo de atletas e a aplicação da CLT, ressaltando a necessidade de regulações específicas para cada tipo de jogador.
- O Atlético-MG publicou nota oficial destacando que a discussão envolve interpretação entre Lei Pelé e CLT, e que não se manifestará sobre o mérito enquanto o processo estiver em curso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que Richarlyson tem direito ao adicional noturno durante o período em que atuou pelo Atlético-MG, entre 2011 e 2014. A decisão envolve partidas disputadas após as 22h, horário tradicional no futebol brasileiro, sob a regra geral da CLT.
O Atlético-MG informou que ainda cabe recurso e que o processo não tem decisão definitiva. O clube afirmou realizar avaliação técnica sobre o tema e destacou que a discussão exige uma análise mais ampla, com foco no impacto institucional.
A defesa do ex-jogador não foi localizada pela reportagem, que mantém espaço para manifestação. Especialista ressalta que a discussão envolve a aplicabilidade da CLT a atletas de alto nível, ainda que a Lei Pelé tenha moldado regras próprias.
Precedentes e desdobramentos
A jurisprudência já havia considerado caso semelhante com o ex-goleiro Roberto Volpato, da Ponte Preta, entre 2012 e 2014. Em ambos os casos, o TST reconheceu a aplicação da regra da CLT para pagamento de adicional noturno.
Além disso, a Lei Geral do Esporte, vigente desde 2023, definiu o trabalho noturno a partir de 23h59 e confirmou o pagamento de adicional de 20%, salvo acordos coletivos em contrário. As mudanças atingem contratos posteriores.
O Atlético-MG publicou nota reiterando que o processo ainda tramita e que não comentará o mérito até o desfecho processual. A equipe enfatizou o cumprimento da legislação e o respeito às instituições públicas.
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