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TST determina pagamento de adicional noturno a Richarlyson e reforça precedente

TST reconhece direito de Richarlyson ao adicional noturno pelo Atlético-MG (2011-2014), podendo rever precedentes e abrir novas ações semelhantes

Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília
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  • O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que Richarlyson tem direito a adicional noturno durante o período em que atuou pelo Atlético-MG, entre 2011 e 2014, por jogos após as 22h.
  • O Atlético-MG informou que ainda cabe recurso e que o processo não tem trânsito em julgado; o clube afirma cumprir a legislação e avaliar tecnicamente a questão.
  • Em 2023, a Lei Geral do Esporte trouxe definição mais clara de trabalho noturno para jogadores, passando a considerar noturno aquele realizado a partir de 23h59 e estabelecendo adicional de 20% com base em condições negociais; os casos anteriores seguem como precedentes.
  • A reportagem ouviu o professor Paulo Renato Fernandes, que aponta questões sobre a natureza do vínculo de atletas e a aplicação da CLT, ressaltando a necessidade de regulações específicas para cada tipo de jogador.
  • O Atlético-MG publicou nota oficial destacando que a discussão envolve interpretação entre Lei Pelé e CLT, e que não se manifestará sobre o mérito enquanto o processo estiver em curso.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que Richarlyson tem direito ao adicional noturno durante o período em que atuou pelo Atlético-MG, entre 2011 e 2014. A decisão envolve partidas disputadas após as 22h, horário tradicional no futebol brasileiro, sob a regra geral da CLT.

O Atlético-MG informou que ainda cabe recurso e que o processo não tem decisão definitiva. O clube afirmou realizar avaliação técnica sobre o tema e destacou que a discussão exige uma análise mais ampla, com foco no impacto institucional.

A defesa do ex-jogador não foi localizada pela reportagem, que mantém espaço para manifestação. Especialista ressalta que a discussão envolve a aplicabilidade da CLT a atletas de alto nível, ainda que a Lei Pelé tenha moldado regras próprias.

Precedentes e desdobramentos

A jurisprudência já havia considerado caso semelhante com o ex-goleiro Roberto Volpato, da Ponte Preta, entre 2012 e 2014. Em ambos os casos, o TST reconheceu a aplicação da regra da CLT para pagamento de adicional noturno.

Além disso, a Lei Geral do Esporte, vigente desde 2023, definiu o trabalho noturno a partir de 23h59 e confirmou o pagamento de adicional de 20%, salvo acordos coletivos em contrário. As mudanças atingem contratos posteriores.

O Atlético-MG publicou nota reiterando que o processo ainda tramita e que não comentará o mérito até o desfecho processual. A equipe enfatizou o cumprimento da legislação e o respeito às instituições públicas.

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