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Corinthians fecha acordo com PGFN em balanço 2025 gera polêmica de R$217 milhões

Controvérsia contábil envolve reconhecimento de R$ 217 milhões da transação com a PGFN no balanço de 2025, com divergência entre auditoria externa e diretoria

O Corinthians fez novo acordo de transação tributária com a PGFN no balanço de 2025
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  • Corinthians registrou acordo de transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), reduzindo dívida de R$ 1,2 bilhão para R$ 679 milhões com abatimento de juros e multas, conforme balanço de 2025.
  • Divergência contábil entre a auditoria externa Parker Russell e a diretoria, chefiada pelo presidente Osmar Stabile, sobre a forma de registrar o desconto.
  • A negociação foi finalizada em dezembro, mas a assinatura do termo ocorreu em 2 de janeiro de 2026; clube afirma que o acordo foi aceito bilateralmente em dezembro de 2025.
  • O Corinthians sustenta que o desconto de R$ 217 milhões deve constar no balanço de 31 de dezembro de 2025, enquanto a auditoria aponta erro na contabilização naquele exercício.
  • Sem a inclusão dos R$ 217 milhões, o prejuízo de 2025 iria aumentar e a dívida apresentada no balanço também seria maior; a renegociação unificou débitos de programas como Profut e Perse, com parcelas a vencer na próxima década.

O Corinthians registrou no balanço de 2025 um acordo de transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), reduzindo a dívida de 1,2 bilhão para 679 milhões de reais, com abatimento de juros e multas. A formalização ocorreu em 2 de janeiro de 2026, embora o acordo tenha sido finalizado em dezembro de 2025. O clube sustenta que o desconto deve ser reconhecido no exercício anterior.

Antes da deliberação das contas de 2025, marcada para 27 de janeiro, a diretoria enfrentou divergência contábil entre a auditoria externa Parker Russell e a visão apresentada pela gestão de Osmar Stabile. A questão envolve quando registrar o benefício financeiro de 217 milhões de reais.

O Corinthians contratou o escritório de advocacia Costa Pereira e Di Pietro para embasar a contabilização, defendendo que o efeito da transação deve constar no balanço de 31 de dezembro de 2025, mesmo com a assinatura ocorrendo em 2026. A Parker Russell emitiu parecer de ressalva, apontando erro na contabilização em 2025.

A controvérsia não altera o fato de que a renegociação garantiu a repactuação da dívida e o desconto. Sem esse crédito, o prejuízo de 2025 seria consideravelmente maior, e a dívida registrada apresentaria maior volume, especialmente no curto prazo. A divergência é, porém, de natureza contábil e tem impacto mais técnico que prático para as contas.

Origem dos débitos

A transação tributária unificou débitos antes distribuídos entre programas federais, como Profut e Perse. Os pagamentos acordados deverão ocorrer ao longo da próxima década, em parcelas mensais ou semestrais, conforme o plano aprovado pelo órgão competente.

  • Dívidas previdenciárias: Contribuições ao INSS reduzem de 215 milhões para 120 milhões, com pagamento em 60 meses.
  • Impostos federais: IRRF, PIS, Cofins e CSLL caem de 960 milhões para 546 milhões, parcelados em 120 prestações.
  • FGTS: Dívida de três inscrições em dívida ativa passa de 16 milhões para 11 milhões, com quitação em 60 meses.

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