- Olten Ayres não estará à frente da votação que pode expulsá-lo, decisão para manter a condução imparcial dos trabalhos.
- A responsabilidade ficará com o vice-presidente do Conselho Deliberativo, João Farias Júnior, que deverá convocar os conselheiros novamente.
- O pedido de expulsão partiu de Harry Massis, presidente do São Paulo, protocolado na noite de quinta-feira.
- A Comissão de Ética analisou a representação e pode permitir a defesa de Ayres antes da eventual votação entre os conselheiros.
- A discussão envolve propostas de reforma estatutária e a separação entre áreas social e futebol; comissão criada em março tem prazo para apresentar propostas.
O presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo, Olten Ayres, não conduzirá a votação que pode expulsá-lo do clube. A escolha foi feita de forma voluntária para preservar a imparcialidade no processo, segundo apuração do Lance!.
A condução do tema ficará a cargo do vice-presidente do Conselho, João Farias Júnior, que também irá convocar os conselheiros novamente, em data e horário a serem definidos conforme o estatuto.
Motivação e encaminhamentos preliminares
Massis protocolou, na noite de quinta-feira 23, um pedido de expulsão de Olten Ayres, que preside o Conselho Deliberativo. O protocolo foi recebido pelo próprio Ayres e encaminhado à Comissão de Ética para análise.
A Comissão de Ética analisou a representação, que pode levar à defesa do presidente do Conselho e, posteriormente, a uma votação entre os conselheiros para eventual exclusão do quadro de associados. O caso é comparável a episódios recentes envolvendo Mara Casares e Douglas nos camarotes.
Reforma estatutária e desdobramentos
A apuração indica divergências entre Massis e Ayres relacionadas a uma reforma estatutária. Em dezembro, ainda na gestão de Julio Casares, houve pedido de proposta de alteração no estatuto.
Foi criada, em 30 de março, a Comissão de Reforma Estatutária para discutir mudanças mais amplas no estatuto, com prazo até 15 de maio para apresentar propostas. A Comissão Legislativa tem 30 dias para se manifestar, após o que as propostas são encaminhadas ao Conselho Deliberativo para parecer final e possível votação entre os sócios.
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