- O clássico Cruzeiro x Atlético-MG, no Mineirão, teve registro de laser vindo da torcida do Cruzeiro e arremesso de uma cadeira durante a partida, conforme a súmula do árbitro.
- A súmula também cita copa de plástico com líquidos arremessada em direção ao banco de reservas do time visitante, sem atingir os atletas.
- O lance ocorreu aos 33 minutos do segundo tempo, quando o Atlético-MG vencia por 3 a 0.
- Os acontecimentos serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva para análise e julgamento, com possível enquadramento no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
- O Cruzeiro pode ser responsabilizado pela torcida, com punições que variam entre multa e perda de mandos de campo, podendo haver redução das penas se envolvidos forem identificados e comprovados.
O clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG, realizado no Mineirão, teve registros de incidentes fora de campo. A súmula aponta uso de laser pela torcida cruzeirense e arremesso de uma cadeira em direção ao campo. Os fatos serão analisados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O Atlético-MG venceu por 3 a 1.
Na súmula, o árbitro destacou que o laser foi avistado ainda no início do primeiro tempo, vindo das cerca de torcedores do Cruzeiro. O delegado da partida foi acionado para que o alerta fosse exibido nos telões do estádio, conforme registrado.
Aos 33 minutos do segundo tempo, com o placar já favorável ao visitante, torcedores lançaram copos plásticos contendo líquidos em direção ao banco de reservas da equipe adversária, vindo do setor onde ficava a torcida do Cruzeiro. Ninguém foi atingido.
Na reta final, após o gol de Kaio Jorge, o árbitro relatou mais um episódio: parte de um assento foi arremessada em direção ao assistente número dois, Alex Ribeiro. O objeto não atingiu o árbitro, segundo a súmula.
Canais de apuração e possível punição
As ocorrências registradas serão encaminhadas ao STJD para decisão sobre responsabilidade disciplinar. O Cruzeiro pode ser enquadrado no artigo 213, que trata da responsabilidade do clube por atos de seus torcedores. As punições variam de multa a perda de mandos de campo, conforme o julgamento.
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