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Câmara aprova mudanças na lei da SAF e projeto vai à sanção presidencial

Projeto amplia regras da SAF: representantes estrangeiros no Brasil, repasse de receitas e divulgação de atos acionários vão à sanção presidencial

Ilustração sobre SAF no futebol
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  • Câmara aprovou o projeto de lei que aprimora a Lei das SAFs e o encaminha para sanção presidencial.
  • O texto determina que administradores estrangeiros tenham representante legal no Brasil para receber citações e intimações, mesmo após o término do mandato.
  • As SAFs devem ter pelo menos um membro no conselho de administração e um no conselho fiscal independente, com distribuição de receitas conforme critérios da Comissão de Valores Mobiliários.
  • Administradores devem repassar vinte por cento das receitas mensais e cinquenta por cento de dividendos, juros sobre capital próprio e outras contrapartidas ao clube original para quitar dívidas anteriores; se houver pendências anteriores à SAF, mínimo de vinte e cinco por cento do lucro líquido ajustado em dividendos.
  • O projeto prevê transparência com atas de assembleias e composição acionária, além de incentivar programas de desenvolvimento educacional e social (PDEs); há ainda dispositivos sobre conversão de créditos em ações e a criação do Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad).

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o projeto de lei que atualiza a Lei das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) no Brasil. O texto define regras para a administração de clubes por SAFs, com foco em transparência, governança e distribuição de receitas. A proposta já havia passado pelo Senado e segue para sanção presidencial.

O PLC amplia a presença de representantes legais estrangeiros no Brasil, determina a obrigatoriedade de pelo menos um membro independente no conselho de administração e no conselho fiscal, e orienta a publicação de atas e a divulgação da composição acionária. Essas mudanças visam maior segurança jurídica nas operações com clubes.

Além disso, o projeto estabelece que 20% das receitas mensais e 50% de dividendos e outras parcelas sejam repassados ao clube original para quitar dívidas anteriores. Em casos de pendências anteriores ao estabelecimento da SAF, fica obrigatória a distribuição de pelo menos 25% do lucro líquido ajustado como dividendo.

Os administradores devem definir, no ato da compra, quais dívidas cabem à SAF e quais permanecem com o clube. A proposta também prevê a implementação de Programas de Desenvolvimento Educacional e Social (PDEs) em até 12 meses após a constituição da SAF, com parcerias com instituições públicas de ensino.

Ao mesmo tempo, o texto facilita a possibilidade de credores converterem créditos em ações da SAF, mediante aprovação em assembleia. A subsidiária da SAF passaria a responder por dívidas não quitadas após o prazo do Regime Centralizado de Execuções (RCE).

A votação ocorreu no mesmo dia em que a Câmara aprovou um projeto de lei complementar que institui o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad). O Retad cria um modelo opcional para unificar tributos federais incidentes sobre associações civis desportivas sem fins lucrativos que mantêm equipes competitivas.

O Retad altera regras de recolhimento do IRPJ, CSLL, IBS e CBS, buscando simplificar a tributação dessas entidades. As mudanças, portanto, abrangem tanto a gestão de SAFs quanto o regime tributário aplicável a associações desportivas sem fins lucrativos. O projeto segue para sanção presidencial.

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