- O TJ-SP condenou o atacante Dudu a pagar R$ 50 mil por danos morais a Leila Pereira, presidente do Palmeiras, pelo caso conhecido como “VTNC” em janeiro de 2025.
- A decisão, da 11ª Vara Cível, foi proferida pelo juiz Sérgio Serrano Nunes Filho e entendeu que a publicação ofendeu a dirigente e extrapolou a liberdade de expressão.
- A indenização inicial de R$ 500 mil foi redução pela análise do magistrado; as demais mensagens no processo foram consideradas como crítica profissional.
- Leila Pereira pretende destinar os R$ 50 mil a uma entidade de apoio a mulheres vítimas de violência; não houve reconhecimento de misoginia na conduta.
- A sentença ainda cabe recurso. Dudu também moveu outra ação contra a dirigente, mas essa foi integralmente rejeitada, por entender que as falas de Leila diziam respeito ao desempenho profissional do jogador.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o atacante Dudu a pagar R$ 50 mil por danos morais a Leila Pereira, presidente do Palmeiras. A decisão envolve o caso conhecido como “caso VTNC”, relacionado à saída de Dudu do Palmeiras em direção ao Cruzeiro no início de 2025.
A sentença é assinada pelo juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 11ª Vara Cível do TJ-SP, e ainda pode ser reformada em recurso. A Justiça entendeu que a publicação de Dudu expressou ofensa pessoal à dirigente, extrapolando os limites da liberdade de expressão.
Indenização e motivações
Leila Pereira solicitou originalmente R$ 500 mil. O montante final considerou apenas as manifestações fora do campo de crítica profissional, mantendo a condenação em R$ 50 mil. A vítima informou que destinaria o valor a uma entidade que apoia mulheres vítimas de violência.
A decisão também afastou a acusação de misoginia, afirmando que o ataque verbal não teve relação com o gênero da dirigente, apesar de ter sido dirigido a ela de forma pessoal. Além disso, não houve divulgação pública do resultado pela emissão de uma ordem nesse sentido.
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