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STJD anula jogo por gol irregular

STJD anula partida da Copa do Brasil Feminina após gol irregular com bola entrando por fora da rede; jogo será remarcado pela CBF

Sede do STJD
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  • STJD anulou a partida entre Mauaense-SP e Itacoatiara-AM, válida pela segunda fase da Copa do Brasil Feminina, após gol considerado irregular.
  • O jogo terminou 1 a 0 para o Mauaense, disputado sem VAR, e a decisão determinou que a partida seja remarcada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
  • A irregularidade envolve a bola ter entrado por fora da rede, com o Itacoatiara alegando erro de direito e o STJD avaliando o caso como o caso excepcional de fato verificável.
  • A procuradora Rita Bueno votou contra a anulação, afirmando que houve erro de fato e que não houve uso de equipamento eletrônico ou VAR na partida.
  • O relator Maxwell Vieira destacou que o caso é singular e que houve evidência de tentativa de reparo na rede, sustentando a nulidade do resultado e a impugnação da partida.

O STJD anulou uma partida válida pela segunda fase da Copa do Brasil Feminina após validar um gol irregular, em que a bola teria entrado por fora da rede. A decisão foi tomada pelo Pleno nesta sexta-feira.

O duelo foi entre Mauaense-SP e Itacoatiara-AM, disputado sem VAR. O Mauaense venceu por 1 a 0, mas o Itacoatiara entrou com recurso afirmando que o lance foi irregular devido ao furo na rede externa, que permitiu a passagem da bola.

A defesa do Itacoatiara sustentou que se tratava de erro de direito, segundo o artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e que a norma acabou violada pela validação do gol. O STJD acatou a tese do clube amazonense.

A Procuradoria acompanhou a posição de manutenção do resultado, entendendo que houve erro de fato, sem uso de equipamento eletrônico ou VAR. Ainda assim, o Pleno escolheu pela anulação da partida e pela remarcação pela CBF.

O relator ressaltou que o caso é excepcional e que a intervenção jurisdicional é possível apenas em situações gravemente comprovadas. Imagens indicaram a tentativa de reparo na rede após o lance, reforçando a irregularidade estrutural.

Além disso, o Pleno destacou que a irregularidade não se trata de uma simples leitura de jogada, mas de um fato objetivo ligado à lisura da partida, o que justificaria a impugnação e a nova marcação.

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