Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Mauro Cezar afirma que Paulinho só comemorou gol; CBF seria quase ditadura

Mauro Cezar vê denúncia de Paulinho no STJD por provocação à torcida do Flamengo como sinal de caminho perigoso para o futebol brasileiro

Paulinho comemora gol do Palmeiras contra o Flamengo
0:00
Carregando...
0:00
  • Mauro Cezar afirmou no UOL News Esporte que a denúncia de Paulinho no STJD por provocação à torcida do Flamengo sinaliza um caminho perigoso para o futebol brasileiro.
  • Paulinho, atacante do Palmeiras, foi enquadrado no artigo 258-A após comemorar o terceiro gol contra o Flamengo com gestos.
  • O comentarista pediu que o tribunal não interferisse em reações do atleta, defendendo que provocações e respostas fazem parte do futebol desde que não haja gesto obsceno ou agressivo.
  • Danilo Lavieri comentou que Paulinho pisou no escudo do Flamengo; segundo ele, no Maracanã o símbolo fica em área de circulação, o que pode gerar contato involuntário durante a corrida, dependendo da intenção.
  • A explicação ressalta a diferença entre reação provocativa sem violência e ações claramente deliberadas de provocação.

O atacante Paulinho, do Palmeiras, foi denunciado no STJD por provocação à torcida do Flamengo após comemorar o terceiro gol contra o rival. A denúncia foi enquadrada no artigo 258-A. A decisão envolve o contexto de reações dentro da partida e a atuação de tribunais esportivos.

Mauro Cezar, comentarista do UOL News Esporte, avaliou que a denúncia sinaliza um caminho perigoso para o futebol brasileiro. Segundo ele, o tribunal não deveria restringir esse tipo de reação entre jogadores e torcidas, sob o argumento de que gestos de provocação fazem parte da celebração no jogo.

A análise também abordou o momento da comemoração de Paulinho, incluindo o contato com o escudo do Flamengo. Danilo Lavieri explicou que no Maracanã o escudo fica em área de circulação, o que pode provocar contato involuntário durante a corrida. A avaliação é de que a provocação só seria válida se houvesse clara intenção de provocar.

Ele acrescentou que, se não houve gesto obsceno ou agressivo, a resposta dos jogadores faz parte do que se espera em campo, dentro dos limites do jogo. A discussão envolve a diferença entre reação provocativa e conduta que ultrapassa o fair play, sem apontar culpados adicionais.

O debate, atrelado ao caso de Paulinho, continua sob análise do STJD, com centramento na aplicação do artigo 258-A e na interpretação de limites entre provocações e condutas inadequadas durante a competição. O conteúdo reporta a avaliação de especialistas e a posição do tribunal sem emitir juízo definitivo.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais