- A CEsp aprovou o PL 1.315/2026, que estabelece regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil, com votação no Plenário em regime de urgência.
- O projeto prevê prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o Brasil nas edições de 1988 e 1991, com expectativa de atender cerca de trinta atletas.
- A competição será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
- O texto aborda comércio nos locais oficiais, propaganda de bebidas alcoólicas, feriados por jogos e visto especial para trabalhadores estrangeiros, além de assegurar exclusividade de divulgação à Fifa em áreas próximas aos eventos.
- Propõe ainda, em relação à propaganda, autorização para bebidas alcoólicas nos eventos e transmissões fora do horário das 22h de um dia até as 6h do dia seguinte; feriados podem ser decretados nos dias de jogos.
A CEsp (Comissão de Esporte do Senado) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que estabelece regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil. O texto também prevê um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o país nas edições de 1988 e 1991 do torneio. O PL 1.315/2026 já havia passado pela Câmara e segue agora para votação no Plenário do Senado, em caráter de urgência.
O projeto, que teve a autoralidade do Poder Executivo, traz normas sobre comércio nos locais oficiais, propaganda de bebidas alcoólicas, possibilidade de feriados quando a seleção jogar e visto especial para trabalhadores estrangeiros. O objetivo é adaptar a legislação aos eventos da competição que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 em oito cidades.
A seleção brasileira disputará partidas em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A confirmação das datas e cidades foi apresentada pela Agência Senado durante a sessão de aprovacao da Comissão.
Prêmio
O texto prevê o pagamento de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o Brasil nas primeiras edições do torneio, em 1988 e 1991. A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da matéria, afirmou que o prêmio funciona como reparação pela proibição estatal do passado e pelo preconceito contra o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199, de 1941, proibiu mulheres de praticar esportes considerados inadequados, norma revogada em 1979.
Caso o PL seja aprovado como lei, cerca de 30 atletas devem ser contempladas. Em plena sessão, a CEsp também avaliou a inclusão das jogadoras da Copa de 1995 entre as beneficiárias; a decisão depende de tramitação adicional, para não atrasar o PL 1.315/2026.
Comércio
O PL assegura à FIFA exclusividade na divulgação e venda de produtos e serviços nas áreas ao redor dos locais oficiais. Essa exclusividade não se aplica ao comércio regular que não estiver relacionado ao evento.
Propaganda de bebidas
A proposta autoriza a propaganda de bebidas alcoólicas durante os eventos, inclusive nas transmissões oficiais, com exceção de horários restritos. A norma permite veiculação fora do intervalo das 22h de um dia até as 6h do dia seguinte.
Feriado
O texto autoriza a União a decretar feriado nacional nos dias de jogos da seleção. Estados, DF e municípios poderão decretar feriado ou ponto facultativo. Os calendários escolares devem ser ajustados para cobrir o período da abertura à conclusão da Copa em 2027, tanto na rede pública quanto na privada.
Trabalhadores
O PL permite visto especial para trabalhadores estrangeiros atuarem no evento, com normas de jornada e descanso a serem definidas pela CLT. O Ministério do Trabalho deverá criar regras específicas para os profissionais envolvidos, que não poderão ser substituídas por acordos coletivos.
Com informações da Agência Câmara de Notícias, o projeto segue para apreciação no Plenário do Senado.
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