- STJD suspendeu Carrascal por três jogos devido à expulsão contra o Palmeiras no Maracanã, no dia 23.
- O cartão vermelho direto ocorreu após o meia acertar o rosto do zagueiro Murilo; a decisão levou em conta recidivas anteriores na mesma temporada.
- Flamengo pode recorrer; Carrascal está suspenso dos jogos contra Coritiba, Chapecoense e São Paulo, sendo que o duelo com o Coritiba ocorreria neste sábado.
- Jardim foi absolvido por reclamação desrespeitosa contra o árbitro, no artigo 258, inciso II, e pode ficar à beira do campo na partida contra o Coritiba.
- O jogador foi vaiado pela torcida antes da Copa, na última vitória sobre o Cusco, e ficou no banco na despedida antes de se apresentar à seleção da Colômbia.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu Carrascal com três jogos de suspensão pela expulsão ocorrida na derrota do Flamengo por 3 a 0 para o Palmeiras, no Maracanã, no dia 23. A decisão leva em conta a condenação por conduta violenta, prevista no CBJD, e a reincidência do jogador na temporada. O Flamengo já indicou recurso.
Carrascal recebeu cartão vermelho direto ao atingir com o pé o rosto do zagueiro Murilo, durante disputa pela bola. A pena pode ir de um a seis jogos, mas a repetição de expulsões pesou na determinação final. O atleta fica suspenso das partidas contra Coritiba, Chapecoense e São Paulo.
Além da punição a Carrascal, o técnico Leonardo Jardim foi absolvido pelo STJD. A acusação tratava de reclamação desrespeitosa ao árbitro, com trechos citados pela Procuradoria. A 4ª comissão considerou os argumentos da defesa e confirmou que o treinador pode comandar o Flamengo diante do Coritiba.
Carrascal suspenso
O Flamengo já havia informado que recorrerá da decisão. Carrascal não poderá atuar contra Coritiba, Chapecoense e São Paulo. O atleta já não iria jogar diante do Coritiba por estar convocado pela seleção da Colômbia, com retorno previsto apenas após a Copa do Mundo.
Jardim absolvido
A absolvição de Jardim mantém o treinador disponível para o duelo contra o Coritiba, no Maracanã, neste sábado. A decisão foi confirmada pela 4ª comissão do STJD, que acompanhou o entendimento de que as falas contestadas não configuram infração grave.
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