- O STJD puniu Paulinho do Palmeiras com um jogo de suspensão por gesto obsceno durante a comemoração da vitória sobre o Flamengo.
- O Palmeiras questiona a condução do caso e aponta diferenças em relação a julgamentos recentes da corte.
- A diretoria destaca a atuação da auditora relatora Mariana Barros Barreira, que também relatou a expulsão de Abel Ferreira, que recebeu suspensão de seis jogos.
- A Procuradoria do STJD recorreu da absolvição de Paulinho, mas não da absolvição do técnico Leonardo Jardim, do Flamengo, apontado por insinuar favorecimento da arbitragem.
- O clube cita discrepâncias, como a redução da pena do goleiro Brazão e a absolvição de Fernando Diniz, além de alegar que outros jogadores já teriam feito gesto semelhante sem denúncia.
O Palmeiras ficou incomodado com a decisão do Pleno do STJD que puniu Paulinho com um jogo de suspensão pelo gesto obsceno na comemoração da vitória sobre o Flamengo. A equipe questiona a condução do caso e aponta diferenças em julgamentos recentes da corte.
Dirigentes citam a atuação da auditora relatora Mariana Barros Barreira, responsável pelo processo que resultou na suspensão de Abel Ferreira após a expulsão contra o São Paulo. O técnico português pegou gancho de seis jogos por comportamento à beira do campo.
O clube também lembra que a Procuradoria do STJD recorreu da absolvição de Paulinho, mas não da absolvição de Leonardo Jardim, treinador do Flamengo, denunciado por insinuar favorecimento da arbitragem ao Palmeiras.
Além disso, a diretoria cita a redução da pena do goleiro Brazão, do Santos, e a absolvição de Fernando Diniz como exemplos de discrepâncias. Brazão teria insinuado favorecimento da arbitragem ao Palmeiras após o empate no Brasileirão; Diniz foi absolvido em julgamento anterior.
Internamente, o Palmeiras afirma que outros jogadores já exibiram gesto semelhante ao do atacante sem serem denunciados, o que reforça a percepção de tratamento desigual dentro do mesmo expediente disciplinar.
Entenda o caso
Como o UOL mostrou, Paulinho foi punido pelo Pleno do STJD com um jogo de suspensão por mostrar os dedos do meio durante a comemoração do terceiro gol contra o Flamengo.
A decisão se baseia no artigo 258 do CBJD, que trata de condutas contrárias à ética desportiva. O julgamento ocorreu em segunda instância, sem possibilidade de recurso no momento.
O jogador havia sido absolvido em primeira instância, mas a Procuradoria recorreu e o caso foi levado ao Pleno. Inicialmente enquadrado no artigo 258-A, por provocação à torcida, o entendimento final foi pelo artigo 258, por ato obsceno.
No lance, Paulinho fez o gesto do dedo do meio durante a comemoração do gol, e o STJD entendeu que a conduta caracteriza ato obsceno, independentemente do contexto.
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