- STJD suspende o atacante Paulinho por gesto obsceno e provocações à torcida do Flamengo durante a comemoração do terceiro gol do Palmeiras, no dia 23 de maio.
- O jogador cumprirá a suspensão na partida contra o Coritiba, após a Copa do Mundo; não cabe recurso no âmbito nacional pelo Palmeiras.
- A punição foi embasada no artigo 258-A do CBJD, que pune atletas que provocam o público durante a partida.
- A única possibilidade de recurso é na CAS (Corte Arbitral do Esporte), na Suíça, mas os julgamentos costumam ser longos.
- O Palmeiras informou estar incomodado com a decisão do STJD e citou um precedente relacionado à expulsão do técnico Abel Ferreira contra o São Paulo.
O STJD puniu o atacante Paulinho, do Palmeiras, por gesto obsceno e provocações à torcida do Flamengo durante a comemoração do terceiro gol do Palmeiras, em 23 de maio. A suspensão foi confirmada em julgamento nesta quarta-feira. A punição ocorre após recurso da Procuradoria do STJD.
A decisão aplica o artigo 258-A do CBJD, que trata de provocações ao público durante a partida. O clube potense de apoio esteve envolvido no caso, com o Palmeiras recebendo a notícia de que o atleta não poderá atuar contra o Coritiba, em julho, após a Copa do Mundo.
O julgamento no STJD entendeu que Paulinho dirigiu-se à torcida rubro-negra de forma ostensiva e provocativa durante o jogo. A punição resultou em um jogo de suspensão, sem possibilidade de recurso imediato no âmbito nacional.
Palmeiras externou insatisfação com o veredito. Em nota, o clube afirmou estar incomodado com a decisão tomada pelo Pleno, citando precedente envolvendo o técnico Abel Ferreira e sua punição, que também chegou ao tribunal.
A única possibilidade de recurso permanece na CAS, na Suíça, embora julgamentos nesse tribunal costumem ter prazos longos. O Palmeiras pode buscar a revisão por vias internacionais, caso haja cabimento jurídico.
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