- O presidente Lula sancionou a lei 15.427/26, que altera o marco regulatório das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) para ampliar governança e proteção a investidores; a norma foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2026.
- Dispositivos sobre responsabilidade por dívidas, tributação e blindagem patrimonial das SAFs foram vetados, com o governo argumentando insegurança jurídica e dano aos credores.
- A norma reforça governança, determinando que pelo menos um integrante do conselho de administração e um do conselho fiscal sejam independentes, conforme critérios da Comissão de Valores Mobiliários, e amplia regras de transparência.
- A lei permite que as SAFs explorem propriedade intelectual relacionada ao futebol e se conectem a outras sociedades ligadas à atividade esportiva, além de criar mecanismos para reforçar o pagamento de credores e estabelecer exigências educacionais e sociais.
- Entre os vetos, estão a configuração de grupo econômico entre a SAF e o clube criador, a responsabilização limitada apenas às obrigações transferidas pelo clube e restrições a repasses ou bloqueios de patrimônio para dívidas do clube, sobpretexto de proteger credores e arrecadação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.427/26, que altera o marco regulatório das SAFs — Sociedades Anônimas do Futebol — para ampliar governança e proteção a investidores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 8 de junho de 2026.
A sanção mantém parte do texto original, mas veta dispositivos sobre responsabilidade por dívidas, tributação e proteção patrimonial das SAFs. O governo argumenta que essas regras poderiam gerar insegurança jurídica e prejudicar credores.
A partir da nova lei, as SAFs passam a exigir que pelo menos um integrante do conselho de administração e um do conselho fiscal sejam independentes, conforme critérios da CVM. Também há maior transparência, com divulgação da composição acionária e de atas.
Vetos e mudanças relevantes
Os vetos impedem que a constituição de uma SAF gere automaticamente grupo econômico entre a sociedade e o clube criador. O governo aponta risco de estruturas artificiais de segregação patrimonial e prejuízo a credores.
Outro ponto barrado restringia a responsabilidade da SAF às obrigações transferidas pelo clube original. A Presidência entende que permitir escolher passivos poderia prejudicar terceiros e reduzir garantias aos credores.
Foram ainda eliminadas disposições que excluíam da receita da SAF valores repassados ao clube e que bloqueavam patrimônio ou receitas para pagamento de dívidas do clube. Tais trechos poderiam, segundo o governo, reduzir arrecadação e dificultar responsabilização.
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