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Lula sanciona mudanças na lei das Sociedades Anônimas do Futebol

Lula sanciona mudanças na lei das SAFs; norma entra em vigor, e Congresso pode manter ou derrubar quatro dispositivos vetados, sobre grupo econômico, passivos e penhora

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto
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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (3), o texto que aprimora a Lei das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol), estabelecendo normas para governança, captação de investimentos e tratamento de dívidas.
  • A nova redação esclarece dúvidas sobre investimentos e busca assegurar a segurança jurídica dos contratos de SAFs no futebol brasileiro; em 2025, cerca de 117 clubes adotaram o modelo.
  • A lei passa a exigir que os conselhos administrativo e fiscal da SAF tenham ao menos um membro independente e prevê repasses mínimos de receitas e dividendos ao clube original para quitar dívidas anteriores.
  • Também passa a exigir transparência, com publicação de atas de assembleias, reuniões de conselhos e divulgação detalhada da composição acionária.
  • Quatro dispositivos foram vetados pelo presidente: não criação automática de grupo econômico entre SAF e clube; responsabilização por obrigações do clube antes ou depois da SAF; ideia de que transferências para o clube não entram na receita da SAF; e a proibição de penhora de patrimônio ou receitas da SAF para pagar obrigações do clube original; Congresso avaliará os vetos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quarta-feira (3) a atualização da Lei das SAFs, que regula as Sociedades Anônimas do Futebol no Brasil. A nova redação busca esclarecer investimentos e reforçar a segurança jurídica dos contratos dessas sociedades.

A reforma descreve SAFs como modelo em que clubes, originalmente associados, transferem a operação futebolística para uma sociedade anônima, com governança própria e regras de captação de investimentos. Em 2025, estima-se que 117 clubes adotaram o modelo.

Entre as mudanças, o texto determina que os conselhos administrativo e fiscal da SAF tenham ao menos um membro independente. Administradores devem repassar 20% das receitas mensais e 50% de dividendos, juros sobre capital próprio e outras contrapartidas ao clube original para quitar dívidas prévias.

Caso o clube seja acionista e haja pendências anteriores, fica fixado que pelo menos 25% do lucro líquido ajustado seja distribuído como dividendos. Também passa a exigir publicação de atas de assembleias, reuniões de conselhos e divulgação detalhada da composição acionária.

Vetos e próximos passos

Do texto sancionado, Lula vetou quatro dispositivos. O Executivo retirou a possibilidade de a constituição da SAF não implicar automaticamente em grupo econômico com o clube. Também foi removido o trecho que isentava a SAF de obrigações do clube, exceto se transferidas expressamente.

Outra retirada foi a determinação de que valores transferidos ao clube não integrariam a receita da SAF. Por fim, o veto informou a proibição de penhora ou constrição de patrimônio da SAF para pagar obrigações do clube original.

Com a sanção vigente, o texto já entrou em vigor. No entanto, o Congresso Nacional precisa realizar uma sessão para decidir se mantém ou altera os vetos.

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