- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (3), o texto que aprimora a Lei das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol), estabelecendo normas para governança, captação de investimentos e tratamento de dívidas.
- A nova redação esclarece dúvidas sobre investimentos e busca assegurar a segurança jurídica dos contratos de SAFs no futebol brasileiro; em 2025, cerca de 117 clubes adotaram o modelo.
- A lei passa a exigir que os conselhos administrativo e fiscal da SAF tenham ao menos um membro independente e prevê repasses mínimos de receitas e dividendos ao clube original para quitar dívidas anteriores.
- Também passa a exigir transparência, com publicação de atas de assembleias, reuniões de conselhos e divulgação detalhada da composição acionária.
- Quatro dispositivos foram vetados pelo presidente: não criação automática de grupo econômico entre SAF e clube; responsabilização por obrigações do clube antes ou depois da SAF; ideia de que transferências para o clube não entram na receita da SAF; e a proibição de penhora de patrimônio ou receitas da SAF para pagar obrigações do clube original; Congresso avaliará os vetos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quarta-feira (3) a atualização da Lei das SAFs, que regula as Sociedades Anônimas do Futebol no Brasil. A nova redação busca esclarecer investimentos e reforçar a segurança jurídica dos contratos dessas sociedades.
A reforma descreve SAFs como modelo em que clubes, originalmente associados, transferem a operação futebolística para uma sociedade anônima, com governança própria e regras de captação de investimentos. Em 2025, estima-se que 117 clubes adotaram o modelo.
Entre as mudanças, o texto determina que os conselhos administrativo e fiscal da SAF tenham ao menos um membro independente. Administradores devem repassar 20% das receitas mensais e 50% de dividendos, juros sobre capital próprio e outras contrapartidas ao clube original para quitar dívidas prévias.
Caso o clube seja acionista e haja pendências anteriores, fica fixado que pelo menos 25% do lucro líquido ajustado seja distribuído como dividendos. Também passa a exigir publicação de atas de assembleias, reuniões de conselhos e divulgação detalhada da composição acionária.
Vetos e próximos passos
Do texto sancionado, Lula vetou quatro dispositivos. O Executivo retirou a possibilidade de a constituição da SAF não implicar automaticamente em grupo econômico com o clube. Também foi removido o trecho que isentava a SAF de obrigações do clube, exceto se transferidas expressamente.
Outra retirada foi a determinação de que valores transferidos ao clube não integrariam a receita da SAF. Por fim, o veto informou a proibição de penhora ou constrição de patrimônio da SAF para pagar obrigações do clube original.
Com a sanção vigente, o texto já entrou em vigor. No entanto, o Congresso Nacional precisa realizar uma sessão para decidir se mantém ou altera os vetos.
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